O Regime Disciplinar Diferenciado (Lei nº 10.792/2003) em conflito com os objetivos da pena privativa de liberdade á luz dos direitos humanos fundamentais da pessoa encarcerada.
Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Wilson Luis Iscuissati
Orientador: Cândido Furtado Maia Neto
Defendido em: 16/02/2008
A evolução do Direito Penal, com o abandono das penas corporais e a adoção da prisão como pena, passou a ter uma preocupação maior com a pessoa do encarcerado, dando a pena contornos humanitários. Com os altos índices de criminalidade dos últimos anos, impulsionado pelo clamor público, a produção legislativa voltou-se para a área de segurança pública buscando, no Direito Penal, a solução para os altos índices de criminalidade. Na busca de soluções para a violência dentro e fora da prisão, instituiu-se através da Lei 10.792/2003, o Regime Disciplinar Diferenciado de forma emergencial face as incessantes instigações dos meios de comunicação, por uma política de maior segurança pública, se alterando inicialmente o interrogatório judiciário, para depois tratar o encarcerado como inimigo do Estado Brasileiro. No Regime Disciplinar Diferenciado o detento deixa de gozar das garantias individuais inerentes ao cidadão, passando a ser considerado inimigo do Estado. Como prisioneiros de guerra os inimigos do Estado são detentores de direitos e garantias consagrados em documentos internacionais. Tratar o delinqüente como inimigo, é estigmatizar a pessoa, é tratar este como coisa, impondo-lhe uma pena desproporcional, o que não ocorre nem mesmo com o inimigo de guerra. Com aniquilação moral e psíquica do detento, é considerado um retrocesso pela colidência com os objetivos da pena privativa de liberdade à luz dos direitos humanos fundamentais da pessoa do encarcerado e às regras mínimas para tratamento de Reclusos das Nações Unidas.Não é com a criação de leis e a imposição de regras desumanas aos presos, que os problemas de criminalidade se resolverão. É necessário dar condições aos encarcerados, para que possam efetivamente se recuperar, com assistência médica e psicológica não só ao preso mas também a seus familiares. O Estado deve dar efetividade o princípio da dignidade humana consagrado como fundamento da República na Carta de 1988. O estudo proposto nesta dissertação é no sentido de impulsionar um pensamento crítico a respeito da observância dos Direitos Humanos no regime disciplinar diferenciado e, além disso, perquirir até que ponto essa modalidade carcerária é a solução para disciplinar o preso, e combater a criminalidade.
Prisão.Pena.Regime.Diferenciado.Dignidade
O Regime Disciplinar Diferenciado (Lei nº 10.792/2003) em conflito com os objetivos da pena privativa de liberdade á luz dos direitos humanos fundamentais da pessoa encarcerada.
The evolution of the Criminal Law, with the abandonment of corporal punishment and adoption of imprisonment as punishment, came to have a greater concern with the incarcerated person giving the penalty humanitarian contours. With the high rates of crime in recent years, driven by public outcry, the legislative production returned to the area of public safety seeking, in the Criminal Law, the solution to high rates of crime. In the search for solutions to the violence inside and outside the prison, established through the Law 10.792/2003, the Differential Disciplinary Scheme as emergency due to the incessant demands provided by the media, for a policy of greater public safety, changing initially questioning the judiciary, to then treat the inmates as enemy of the Brazilian State. In the Differential Disciplinary Scheme the prisoner no longer enjoy the guarantees inherent as the individual citizen, and will be considered an enemy of the state. As prisoners of war the enemies of the state are holders of rights and guarantees enshrined in international documents. Treating the delinquent as an enemy is stigmatize the person, it is treating this as something by imposing a disproportionate punishment, which does not occur even with the enemy of war. With annihilation moral and psychological of the prisoner, it is seen as a setback for conflict with the goals term of imprisonment in light of the fundamental human rights of the person detained in the minimum rules for treatment of the inmates of the United Nations It is not with the creation of laws and the imposition of inhumane rules to prisoners, that the problems of crime is solved. It is necessary to make conditions imprisoned, so that they can effectively recover with medical and psychological assistance not only to the prisoner but also to their families. The State shall give effect to the principle of human dignity enshrined in support of the Republic in the Charter of 1988. The study proposed in this dissertation is to drive a thought critically about the observance of Human Rights in the disciplinary rules differently and, in addition ask up to what extent this kind of punishment improves the prisoner’s behavior and to combat the criminality
Prison. Punishment Differential Disciplinary Scheme. Dignity.