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O Regime Disciplinar Diferenciado à luz do princípio da presunção de inocência: Um exame crítico sob a óptica da Teoria do Garantismo Penal

Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Eduardo Hernandes Cardoso Pereira
Orientador: José Laurindo de Souza Netto
Defendido em: 01/11/2008

Resumo

O presente trabalho tem por escopo analisar, sob a óptica da Teoria Garantista, o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), estabelecendo um paralelo entre este e o princípio da presunção de inocência. Aludido regime de cumprimento de pena iniciou-se no Estado de São Paulo, através da Resolução Administrativa nº. 026/01, como forma de regulamentar a vida dos presos tidos como de alta periculosidade dentro dos presídios daquele Estado, tendo sido regulamentado somente em 1º de Dezembro de 2003, quando entrou em vigor a Lei 10.792. Introduzindo os trabalhos, constatar-se-á a grave crise há décadas enfrentada pelo processo penal: sua visão utilitarista, emergencial, aplicada como reflexo de uma política neoliberal, despreocupada com os interesses e necessidades da grande maioria da população que sem poder usufruir dos benefícios tecnológicos, é marginalizada e excluída através de movimentos com o de “lei e ordem”. Verificada esta crise, adentrar-se-á na Teoria Garantista, conhecendo o denominado Sistema Garantista (SG) e a incessante luta pela tutela dos direitos individuais através da observância de seus princípios axiológicos fundamentais, desvelando uma Teoria Geral Garantista, da qual o Estado Democrático de Direito é o mais nobre fruto. Na seqüência o garantismo será apresentado como modelo normativo de direito, como teoria jurídica da validade e da efetividade e, por fim, como uma filosofia política. Ato contínuo, constatar-se-á a necessidade de um Estado social máximo e um direito penal mínimo como forma de realização do sistema garantista, bem como sua especial preocupação com a tutela dos direitos e garantias fundamentais. Posteriormente deitar-se-á os olhos sob o princípio da presunção de inocência, desde sua remota origem no direito Romano-canônico até sua concepção mais atual. Em seguida, sob a matriz de aproximação do político ao jurídico, será apresentado os três significados capitais da presunção de inocência, elaborados pela Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, pelo debate das Escolas penais italianas e pela Declaração Universal dos Direitos do Homem. Ato contínuo, abordar-se-á a forma e abrangência com que o princípio foi recepcionado pela Constituição Federal Brasileira, da mesma forma em que será constatado sua ausência, até mesmo proposital, tendo-se em vista a origem fascista e ditatorial, no código processual penal. Posteriormente, realizar-se-á um exame acurado da presunção de inocência frente os princípios do in dubio pro reo, favor rei e favor libertatis, passando pela necessidade de um modelo processual acusatório como requisito indispensável para preservação da presunção de inocência do acusado. Na seqüência, far-se-á um exame do princípio da presunção de inocência frente às prisões cautelares, mormente à prisão preventiva, bem como o uso indiscriminado das algemas e a nova lei 11.705/2008. Por fim, o trabalho se voltará para um exame crítico do Regime Disciplinar Diferenciado. Primeiramente serão observadas as características peculiares deste regime de cumprimento de pena, demonstrando sua total inconstitucionalidade, procurando examiná-lo sob o prisma dos princípios da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade. Feita essa análise, observar-se-á o comprometimento do Regime Disciplinar Diferenciado com o direito penal do inimigo de Günther Jackobs, bem como com o Sistema Garantista e com o princípio da presunção de inocência, tendo sempre como base filosófica a Teoria Crítica do Direito.

Palavras-chave

Regime. Diferenciado. Presunção. Inocência. Garantismo.


Title

O Regime Disciplinar Diferenciado à luz do princípio da presunção de inocência: Um exame crítico sob a óptica da Teoria do Garantismo Penal.

Abstract

This paper seeks to examine, in terms of theory guarantee, the Differential Disciplinary Scheme (RDD), establishing a parallel between this and the principle of innocence presumption . Venture arrangements of penalty comply was initiated in the State of Sao Paulo, through the Administrative Resolution No. 026/01, as a way to regulate the lives of prisoners considered high-hazard within the prisons that state and has been regulated only in 1st December 2003, when the law 10,792 was created. Introducing the work, will see the serious crisis for decades faced by the prosecution: his utilitarian vision , emergency, imposed as a reflection of neoliberal policies, care for the interests and needs of the vast majority of people who can not enjoy the benefits technology, is marginalized and excluded from the movements of "law and order." Checked this crisis, will enter in the Guarantee Theory, knowing what is known as the Guarantee System (GS) and incessant struggle for individual rights protection through the observance of their fundamental axiological principles , revealed a General Guarantee Theory, which the democratic rule of Law is the most noble fruit. Following the guarantee will be presented as normative model of law, as legal theory on the validity and effectiveness, and finally as a political philosophy. Continued act, will see the need for a welfare state maximum and minimum criminal law as a way to guarantee system implementation and its particular concern about the protection of basic rights and guarantees. Later will see the principle of presumption of innocence, since their remote origin in Roman-canonical law until his latest design. Then, under the matrix of political rapprochement of the law, will be presented the three meanings capital of the innocence presumption, prepared by Man and Citiizen Rights Declaration, the complain of the Italian criminal Schools and the Universal Declaration of Human Rights. Continuous act, will address the manner and extent to which the principle has been approved by the Brazilian Federal Constitution, in the same way that his absence will be found, even purposeful and it was on the rise fascist and dictatorial in the criminal code procedure. Later, will take place an accurate examination of the presumption of innocence front of the principles in dubio pro reo, for king and for Libertatis through need for a procedural accusatory model as a precondition for preserving the presumption of innocence of the accused. Following, will be an examination of the principle of innocence presumption in front of the precautionary arrests, particularly of temporary custody, and the indiscriminate use of handcuffs and the new law 11.705/2008. Finally, the work will turn to a critical examination of the Differential Disciplinary Scheme . First will be observing the peculiar characteristics of this regime to comply with pity, showing the total unconstitutional, trying to examine it in the light of the principles of human dignity and proportionality. Once this analysis, there will be the commitment of the Differential Disciplinary Scheme to the criminal law of the enemy of Günther JACKOBS, as well as the system guarantees and the principle of innocence presumption and as always the basic philosophical Critical Theory of Law .

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