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Oitava do acusado nos sistemas processuais penais: o interrogatório como direito fundamental no estado democrático de direito

Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Willian Lira de Souza
Orientador: Cândido Furtado Maia Neto
Defendido em: 22/08/2008

Resumo

O trabalho analisa o interrogatório a partir dos sistemas processuais penais. Parte da evolução histórica, focando a influência que o modelo de estado exerce sobre os sistemas processuais penais. Adota como fundamento a pesquisa normativa, doutri-nária e jurisprudencial. Procede a uma breve descrição dos sistemas inquisitório e acusatório, e conclui pela inexistência de um sistema misto. Constata que o sistema inquisitório vigora em governos autoritários, enquanto o acusatório tem espaço na democracia. Aborda os princípios constitucionais do processo penal brasileiro e sus-tenta a revogação ideológica do Código de Processo Penal vigente. Argumenta que enquanto a Carta política é fundamentada em anseios de democracia e dignidade da pessoa humana, o código nasceu de um governo totalitário e contemplou a supre-macia do Estado sobre o cidadão. Conclui que os dispositivos do código só podem ser aplicados se submetidos a uma filtragem constitucional. Ressalta a importância dos tratados internacionais sobre direitos humanos na aplicação do processo penal. Estuda os direitos fundamentais por meio de sua definição, distinção, características e evolução histórica. Situa a persecução penal em uma visão humanitária e demo-crática, propondo que a eficiência da atuação do Estado não pode ser mais lesiva que o próprio delito e que seu sucesso depende do respeito às garantias constitu-cionais. Define o interrogatório como direito fundamental e instrumento de acesso à justiça. Analisa as reformas do Código de Processo Penal, em especial as promovi-das pelas Leis n° 11.689/08 e n° 11.719/08. Propõe que a vigência da Lei n° 11.719/08 se inicie junto com a de n° 11.689/08. Sustenta que o interrogatório é o melhor momento para se extrair os elementos culturais que permeiam o fato e sujei-tos envolvidos. Defende que os avanços democráticos do instituto não podem retro-ceder, concluindo pela inconstitucionalidade de qualquer alteração normativa neste sentido. Conclui que o direito processual deve se voltar ao aperfeiçoamento do sis-tema acusatório, extirpando gradualmente as influências inquisitivas que ainda o permeiam.

Palavras-chave

Interrogatório. Sistemas processuais. Direitos fundamentais. Princípios constitucionais. Processo democrático.


Title

Oitava do acusado nos sistemas processuais penais: o interrogatório como direito fundamental no estado democrático de direito

Abstract

El trabajo analiza el interrogatorio desde los sistemas procesales penales. Parte de la evolución histórica, priorizando la influencia que el modelo de estado ejerce sobre los sistemas procesales. Adopta como fundamento la pesquisa normativa, doctrina-ria y jurisprudencial. Procede a una breve descripción de los sistemas inquisitório y acusatorio, y concluye por la inexistencia de un sistema mixto. Constata que el sis-tema inquisitório vigora en gobiernos autoritarios, mientras lo acusatorio tiene espa-cio en la democracia. Aborda los principios constitucionales del proceso penal brasileño y sustenta la revocación ideológica del Código de Proceso Penal vigente. Argumenta que mientras la Carta política es fundamentada en deseos de democra-cia y dignidad de la persona humana, el código nació de un gobierno totalitario y contempló la supremacía del Estado sobre el ciudadano. Concluye que los dispositi-vos del código solo pueden ser aplicados se sometidos a una filtración constitucio-nal. Resalta la importancia de los tratados internacionales sobre derechos humanos en la aplicación del proceso penal. Estudia los derechos fundamentales por medio de su definición, distinción, características y evolución histórica. Sitúa la persecución penal en una visión humanitaria y democrática, proponiendo que la eficiencia de la actuación del Estado no puede ser más lesiva que el propio delito y que su suceso depende de lo respeto a las garantías constitucionales. Define el interrogatorio como derecho fundamental e instrumento de acceso a la justicia. Analiza las reformas del Código de Proceso Penal, en especial las promovidas por las Leyes n° 11.689/08 y n° 11.719/08. Propone que la vigencia de la Ley n° 11.719/08 se inicie juntamente con a de n° 11.689/08. Sustenta que el interrogatorio es el mejor momento para ex-traerse los elementos culturales presentes en el hecho y sujetos envueltos. Defiende que los avances democráticos del instituto no pueden retroceder, concluyendo por la inconstitucionalidad de cualquier alteración normativa en este sentido. Concluye que el derecho procesal debe si volver al perfeccionamiento del sistema acusatorio, ex-tirpando gradualmente las influencias inquisitivas que aún subsisten.

Keywords

Interrogatorio. Sistemas procesales. Derechos fundamentales. Principios constitu-cionales. Proceso democrático.

Créditos

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