Os Precedentes Judiciais como Critérios de Aplicabilidade para Lei de Improbidade Administrativa
Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Thiago Buchi Batista
Orientador: Luiz Manoel Gomes Junior
Defendido em: 27/08/2018
Não se sabe até que ponto se pode conceituar Improbidade Administrativa, mais especificamente lei de improbidade administrativa (LIA). Essa situação coloca em risco o ato de tentar defini-la e permitir sua aplicabilidade de forma segura e justa, uma vez que a LIA se revela como uma lei de caráter aberto e rol meramente exemplificativo. A força interpretativa garantida a juízes e Tribunais quanto a possibilidade de definir o teor da lei de acordo com sua concepção analítica e aplicá-la ao caso, desencadeou uma série de decisões que se distanciam umas das outras, apresentando definições e sentidos contrários, resultando em uma enorme insegurança jurídica. Da mesma forma, o tratamento diferenciado dado a lei tem surtido efeito no âmbito da administração pública, uma vez que os agentes sujeitos a sua incidência, não se resguardam quanto a prática de seus atos, não sabendo até que ponto podem atuar em favor dos seus administrados. Este trabalho aborda a adoção do precedente judicial como medida capaz de garantir a estabilidade das decisões na aplicabilidade da lei 8.429/92, ampliando a visão daqueles que se utilizam da lei na formação de um conceito específico de Improbidade Administrativa. A ideia do common Law no sistema jurídico brasileiro e a união das tradições jurídicas foram fundamentais para a adoção dos precedentes como fonte do direito a fim de garantir a segurança jurídica, a estabilidade das decisões judiciais e a confiabilidade do Poder Judiciário. Busca-se expor, de forma clara e prática, as inúmeras formas de tratamento dadas por juízes e Tribunais na aplicação da lei de improbidade administrativa, servindo como exemplos casos que agregam fatos idênticos, cuja aplicação da lei se encontra de forma distinta, ou seja, enquanto há condenação por parte de alguns julgadores, outros decidem por não condenar. Examina-se, por fim, que os precedentes quando utilizados como premissa para a aplicabilidade da lei de improbidade administrativa, garantem a ordem e eficiência no âmbito da gestão pública, garantindo ainda menor litigiosidade e, consequentemente, diminuição no número de demandas judiciais, atribuindo maior credibilidade e estabilidade nos julgamentos.
Improbidade Administrativa. Processo Civil. Precedentes. Segurança Jurídica.
It is not known up to that point if you can conceptualize Administrative Impropriety, more specifically the law of administrative impropriety (LIA). This situation puts at risk the act of trying to define it and allow for its applicability to the safe and fair, once LEAH reveals itself as an act of open character and rol purposes of illustration. The interpretative strength guaranteed the judges and the Courts as to the possibility of defining the content of the law according to their design, analytical, and apply it to the case, triggered a series of decisions that deviate from each other, presenting definitions and opposite directions, resulting in a massive legal uncertainty. In the same way, the differential treatment given to the law have impacted on the scope of the public administration, once the agents subject to its incidence, does not protect the practice of their acts, not knowing until that point can act on behalf of their managed. This work addresses the adoption of the precedent, as the measure is able to guarantee the stability of the decisions on the applicability of the law 8.429/92, expanding the view of those who use the law in the formation of a specific concept of Administrative Impropriety. The idea of the common Law into the brazilian legal system and the union of legal traditions were fundamental to the adoption of the foregoing as a source of law in order to ensure legal certainty, the stability of judicial decisions and the reliability of the Judiciary. It seeks to expose, in a clear and practical manner, the various forms of treatment given by the judges and Courts in the application of the law of administrative impropriety, serving as examples of cases that aggregate facts are identical, the application of the law is distinct from, or is, while there is condemnation on the part of some judges, others decide not to condemn. It examines, finally, that the foregoing when used as a premise for the applicability of the law of administrative impropriety, ensure order and efficiency in the context of public management, ensuring even less litigation and, consequently, decrease in the number of lawsuits, assigning greater credibility and stability in the trials.
Administrative Impropriety. Civil Procedure. Previous. Security Legal.