Os Principais Meios de Prova para a Aferição da Miserabilidade para Fins de Concessão do Benefício Assistencial Previsto na Lei 8.742, de 1993
Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Jaqueline Villa Gwozdz Rodrigues
Orientador: Jônatas Luiz Moreira de Paula
Defendido em: 31/08/2018
Os meios de prova para fins de deferimento do Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei 8.742, de 1993, é o foco deste estudo. A Assistência Social é o lugar onde se encontra o grande equilíbrio social para uma sociedade necessitada. Assim, é preciso introduzir um contexto histórico da Seguridade Social no qual se demonstra toda uma luta social pela conquista dos direitos dos vulneráveis sociais. Em sequência, destaca-se o tripé da Seguridade Social. O meio de prova deverá ser utilizado para demonstrar uns dos critérios para a concessão judicial do benefício assistencial, qual seja, a aferição da presença da pobreza extrema da família. A problematização do tema reside no fato de que, sendo um dos critérios para o deferimento do benefício, a presença da deficiência ou da idade avançada mais a miserabilidade ou a pobreza extrema, como se aferir a ocorrência da miserabilidade? Esse é o pano de fundo, pois a Lei a ser comentada traz um critério objetivo/numérico, mas a percepção é que não há como definir pobreza com tal critério, ou seja, por simples afirmação de que a pobreza não existe caso a renda familiar ultrapasse o valor de um quarto do salário mínimo. Por isso, o trabalho traz a questão dos meios de prova utilizados no processo de benefício assistencial, buscando demonstrar que as provas devem ser conjugadas de forma a demonstrar a presença dos requisitos. Ao final do estudo, analisa-se o Recurso Extraordinário n° 567.985, onde prevaleceu os direitos fundamentais e os princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade na relação privada, e por que não dizer, a vontade do legislador constitucional, afastando o critério numérico, ou seja, declarou-se naquele Recurso Extraordinário, em sede de controle difuso de constitucionalidade, que o critério objetivo estampado na Lei fere a Constituição. No entanto, não se declarou a nulidade. Vale dizer que não houve a modulação dos efeitos da decisão, permanecendo intacta, portanto, a norma em discussão, cabendo ao legislador infraconstitucional legislar sobre o tema, se assim admitir que a presença da vulnerabilidade social pode ser aferida por critério legal/objetivo. A questão não parece ser simples assim. Também no incidente de resolução demandas repetitivas que tramitou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região ficou decidido que o mesmo critério já discutido em sede de Recurso Extraordinário na Suprema Corte deve ser utilizado para se presumir a pobreza quando a renda não ultrapasse aquele valor, podendo, no entanto, ser aquilatada por outros meios de prova quando sobrepujar o valor posto na Lei. Aliás, assim já vêm decidindo os Tribunais e os juízes de primeiro grau. Contudo, parece que a questão não está bem decidida, cabendo aos operadores do direito aplicar, por meio da ponderação da prova, a melhor forma de se verificar a presença da miserabilidade em atendimento ao artigo 203, V, da Constituição Federal.
Benefício de prestação continuada. Miserabilidade. Meios de prova. Critério objetivo. Inconstitucionalidade.
The means of evidence for the purposes of granting the Continuing Monthly Benefits provided by Law 8,742 of 1993 is the focus of this study. The Social Assistance is the place where the great social balance for a society in need is found. Thus, it is necessary to introduce a historical context of Social Security, where it shows a whole social struggle for the achievement of the social vulnerable rights. The Social Security tripod stands out in sequence. The evidence should be used to demonstrate one of the criteria for the judicial granting of the welfare benefit, which is, the assessment of the extreme poverty of the family. The problematization of the subject is that, being one of the criteria for the deferment of the benefit, the presence of the disability or advanced age plus the miserability or the extreme poverty, as if to verify the occurrence or not of the miserability? This is the background, in other words, the Law to be commented brings an objective / numerical criterion, but the perception there is no way to define poverty with such a criterion, by simple affirmation that poverty does not exist if the household income exceeds one quarter of the minimum wage. Therefore, the work brings the question of the means of evidence used in the welfare benefit process, seeking to demonstrate that the evidence must be combined in order to demonstrate the presence of the requirements. At the end of the study, Extraordinary Appeal n°567.985, confirms the Court's understanding, making fundamental rights and principles the dignity of the human person and solidarity in the private relationship, and why not say, the will of the constitutional legislator, moving away from the numerical criterion, being thus, declared in that extraordinary in a diffuse control of constitutionality, that the objective criterion stamped in the law it injuries the constitution. However, it was not declared null, that is to say, that there was no modulation of the effects of the decision, thus remaining intact, therefore, the rule under discussion, being incumbent upon the legislator infra constitutional, to legislate on the subject, if so, to admit that the presence of social vulnerability can be measured by legal / objective criteria. The question does not seem to be that simple. Also in the incident of repetitive demands that was processed in the Regional Federal Court for the 4th Region, it was decided that the same criterion already discussed in an extraordinary Supreme Court should be used to presume poverty when income does not exceed that value, however, be measured by other means of evidence, when exceeding the value laid down in the law, incidentally, as has already been decided by the Courts and the first degree judges. However, it seems that the issue is not well decided, and it is up to lawmakers to apply, through weighing the evidence, the best way to assess the presence of miserability in compliance with Article 203, V of the Federal Constitution.
Continuing Monthly Benefit. Miserability. Means of evidence. Objective criterion. Unconstitutionality.