Poder instrutório do juiz frente ao processo constitucional
Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Wendel Fernando Brunieri
Orientador: José Laurindo de Souza Netto
Defendido em: 20/05/2011
O presente trabalho tem por escopo apresentar um estudo contemporâneo dos poderes do juiz dentro do procedimento judicial sob a ordem jurídica constitucional, tecendo análise nos princípios constitucionais do processo, enfrentando os sistemas jurídicos, modelos de Estado, o novo processo civil, o papel do Poder Judiciário dentro desse contexto moderno, matéria a ser revista em consonância com os princípios constitucionais voltados ao processo. Analisa as tendências atuais e modernas acerca da função do juiz frente ao processo civil analisado sob o prisma constitucional onde é possível verificar uma maior liberdade ou mesmo um desapego a formalidade dispositiva, demonstrando, isso sim, um compromisso com a verdade real. O juiz dentro de um contexto de direito processual civil constitucional deve gozar de um poder e prerrogativa do tamanho do Poder que representa, já que a finalidade é a efetividade da pacificação social. Assim, traz o presente trabalho uma abordagem acerca da efetiva participação do juiz na colheita da prova no transcorrer do processo civil. O processo serve a sociedade, posto que através dele se almeja a paz social. O juiz, constitucional não pode permanecer inerte frente as amarras da formalidade procedimental insculpida no Código de Processo Civil editado em período anterior a atual ordem constitucional. Aborda-se no presente estudo as formatações de Estado ao longo da evolução politica da sociedade, destacando-se que em cada uma das formas ou sistemas de governo implementado concebe-se preponderância de um dos Poderes do Estado. Assim, estudando o sistema de Estado constitucional, verifica-se a preponderância do Poder Judiciário em relação aos demais Poderes do Estado. A preponderância do Poder Judiciário reconhecido no Estado constitucional liberal implica em conferir ao pronunciamento jurisdicional a representação máxima da verdade. Indicativos na legislação atual demonstram que em alguns institutos jurídicos é perfeitamente possível ao juiz, inclusive, modificar o próprio procedimento, de ofício. Isso é destacado no §7° do art. 273 do atual Código de Processo Civil. Frente a isso, é perfeitamente possível reconhecer que a busca da verdade real na atual formatação processual implica no reconhecimento de que o juiz constitucional poderá deixar a inércia a buscar a verdade real, sem que isso implique em quebra de sua imparcialidade. A credibilidade do juiz não está em jogo no Estado constitucional, por isso a possibilidade de sua atividade instrutória no transcorrer do procedimento.
Poder instrutório; juiz; processo constitucional; Poder Judicial, verdade real; produção de provas de ofício pelo juiz.
Power to the front of the judge instructive procedure constitutional
The scope of this paper is to present a contemporary study of the powers of judge within the judicial proceedings under the constitutional legal order, weaving analysis on the constitutional principles of the process, facing legal systems, state models, the new civil procedure, the role of Power Judiciary within this modern context, a matter to be reviewed in line with constitutional principles aimed at the process. Analyzes current trends and modern about the function of civil proceedings against the judge analyzed from a broader constitutional where you can check more freedom or even a disregard for formality operative, demonstrating, instead, a commitment to real truth.The judge in a context of civil procedure should be given a constitutional power and prerogative of the size of the power it represents, since the purpose is the effectiveness of social pacification. Thus, this study brings an approach regarding the effective participation of the judge in the collection of evidence in the course of civil procedure. The process serves society, since through it longs for peace. The judge, constitutional can not stand still facing the constraints of procedural formality sculptured in the Code of Civil Procedure published in the period before the current constitutional order. It is approached in this study, the formatting of state politics throughout the evolution of society, pointing out that in each of the forms or systems of government implemented is conceived from a preponderance of State Powers. Thus, studying the system of constitutional rule, there is a preponderance of the judiciary in relation to other branches of the State. The preponderance of the Judiciary recognized the liberal constitutional state implies giving the judicial pronouncement ultimate representation of truth. Current indications show that the law in some legal institutions is perfectly possible for the judge, including modifying the procedure itself, ex officio. This is outlined in § 7 of art. 273 of the current Code of Civil Procedure.Given this, it is perfectly possible to recognize that the pursuit of real truth in the current formatting procedure involves the recognition that the constitutional judge may stop the inertia to get the real truth, without resulting in breakage of their impartiality.The credibility of the court is not at stake in the constitutional state, so the possibility of its activity in the course of the preliminary investigation procedure.
Power instructive; judge, procedure constitutional, the judiciary, real truth, production of evidence by the judge