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Pesquisa


Poder público e solução adequada de conflitos como instrumento de acesso à justiça: da necessária harmonização dos avanços do direito processual civil frente ao regime jurídico-administrativo.

Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Leonardo Fratini Xavier de Souza
Orientador: Bruno Smolarek Dias
Defendido em: 31/08/2022

Resumo

O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) prevê expressamente entre os mecanismos que garantem o acesso à justiça, a possibilidade da adoção da arbitragem e de meios consensuais de solução de conflito (conciliação e mediação), ressalvando que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos (art. 3º §§ 1º ao 3º). Por isso, fala-se hoje numa ressignificação do princípio do acesso à justiça, comportando, nesse entendimento, a noção de justiça multiportas. Além da previsão desses métodos adequados de solução de conflitos no CPC/2015, nos últimos anos verificou-se um avanço na legislação, que passou a permitir a consensualidade pelo Poder Público em outras áreas de atuação. No entanto, para que haja efetividade na adoção desses métodos adequados de solução de conflitos, é imprescindível que sejam harmonizados com o regime jurídico-administrativo a que estão sujeitos os entes públicos, em especial, os que dizem respeito à indisponibilidade do interesse público e a alguns princípios da Administração Pública. Assim, esta pesquisa busca analisar os princípios e avanços metodológicos do processo civil, os métodos adequados de solução de conflitos pelo Poder Público e suas repercussões acerca do regime jurídico-administrativo com seus princípios correlatos, bem como, a atuação da advocacia pública, que deve dar-se de acordo com esses novos paradigmas da Administração Pública. A partir dessas considerações, pretende-se investigar se essa harmonização dos avanços legislativos e do regime jurídico-administrativo conduzirá à efetiva e juridicamente viável utilização dos métodos adequados pelo Poder Público.

Palavras-chave

Processo civil; acesso à justiça; métodos adequados solução de conflitos; consensualidade; Poder Público; regime jurídico-administrativo.


Abstract

The Civil Procedure Code of 2015 (CPC/2015) expressly provides, among the mechanisms that guarantee access to justice, the possibility of adopting arbitration and consensual means of conflict resolution (conciliation and mediation), noting that the State will promote, whenever possible, the consensual solution of conflicts (art. 3º §§ 1º to 3º). Therefore, today there is talk of a resignification of the principle of access to justice, including, in this understanding, the notion of multi-door justice. In addition to the provision of these adequate methods of conflict resolution in the CPC/2015, in recent years there has been an advance in legislation, which has allowed consensuality by the Public Power in other areas of action. However, for there to be effectiveness in the adoption of these adequate methods of conflict resolution, it is essential that they are harmonized with the legal-administrative regime to which public entities are subject, in particular, those that concern the unavailability of the public interest and some principles of public administration. Thus, this research seeks to analyze the principles and methodological advances of the civil procedure, the adequate methods of conflict resolution by the Public Power and its repercussions on the legal-administrative regime with its related principles, as well as the performance of public advocacy, which must according to these new paradigms of Public Administration. Based on these considerations, it is intended to investigate whether this harmonization of legislative advances and the legal-administrative regime will lead to the effective and legally viable use of adequate methods by the Public Power.

Keywords

Civil Procedure; access to justice; appropriate conflict resolution methods; consensus; Public Power; legal-administrative regime.

Créditos

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