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Pressupostos processuais como uma forma de negação ao acesso à justiça

Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Rafael Vinicius Massignani
Orientador: José Miguel Garcia Medina
Defendido em: 13/12/2007

Resumo

Trata-se de um trabalho de conclusão de curso de mestrado em direito, no qual se explorará o tema relacionado ao pressupostos processuais. A idéia principal é refletir sobre a importância atribuída ao formalismo procedimental o qual em alguns casos se sobrepõe ao direito. No entanto, os pressupostos processuais não podem ser confundidos com requisitos processuais para apreciação do mérito da causa, pois com isso faria-se esquecer a função do Poder Judiciário, a qual é dar (e este dar entenda-se tanto em admitir quanto não admitir a pretensão do autor) a tutela jurisdicional necessária para a solução do conflito, devendo este, ser o único interesse do judiciário. As sentenças que se omitem ao julgamento, em decorrência da ausência de pressupostos, agem para o direito como uma fonte sem água, ou seja, uma fonte seca que em nada contribuirá para a continuidade de sua existência. O que se está presenciando nos dias atuais é um “cerceamento” ao direito em buscar no judiciário a tutela jurisdicional pretendida haja vista, que ao se preferir a forma, se estará esquecendo de oferecer e aplicar o direito. A prova disso está nas atuais reformas que visam a todo custo a efetividade da tutela jurisdicional porém, limitando o acesso ao judiciário. É o caso por exemplo do projeto de criar-se a sumula impeditiva de recurso. Ainda, o que se está vendo é a existência de uma fase processual para se admitir o recebimento do processo, ou de um procedimento reservado à apuração dos pressupostos processuais, para a partir daí, constituir-se o processo. Dessa forma o entendimento de que os pressupostos processuais devem ser analisados no curso do processo, estar-se-ia diante da afirmação de que o processo, para ter ou não validade, dependeria da afirmação definitiva dos pressupostos processuais. Porém, no presente trabalho pretende-se demonstrar que não deve ser esta a finalidade do processo e da sentença, mas ao contrário, pretende-se demonstrar que inobstante a necessidade do respeito à forma, o direito deve se sobrepor a isso e a interpretação do direito deve, agora, partir de uma interpretação da norma constitucional.

Palavras-chave

Pressupostos. Processuais. Formalismo. Julgamento. Mérito. Requisitos. Interpretação. Aplicação. Norma. Constitucional.


Title

Pressupostos processuais como uma forma de negação ao acesso à justiça

Abstract

One is about a work of conclusion of mestrado course of in right, in which will explore the subject related to the right of action ones. The main idea is to reflect on the importance attributed to the procedural formalism which in some cases if overlaps to the right. However, the right of action ones cannot be confused with procedural requirements for appreciation of the grounds of action, therefore with this it would become to forget the function it To be able Judiciary, which is to give (and this to give is understood in such a way in admitting how much not to admit the pretension of the author) the necessary jurisdictional guardianship for the solution of the conflict, having this, to be the only interest of the judiciary one. The sentences that if omit to the judgment, in result of the absence of estimated, act for the right as a source without water, or either, a dry source that in nothing will contribute for the continuity of its existence. What if it is witnessing in the current days is a "method of clipping" to the right in searching in the judiciary a intended jurisdictional guardianship has seen, that to if preferring the form, will be being been forgetting to offer and to apply the right. The test of this is in the current reforms that aim at the cost all the effectiveness of the jurisdictional guardianship however, limiting the access to the judiciary one. Sumula of resource is the case for example of the project to create impeditive it. Still, what if it is seeing is the existence of a procedural phase to admit the act of receiving of the process, or of a private procedure to the verification of the right of action ones, it stops from there, to consist the process. Of this form the agreement of that the right of action ones must be analyzed in the course of the process, would be ahead of the affirmation on that the process, to have or not validity, would depend on the definitive affirmation of the right of action ones. However, in the present work it is intended to demonstrate that it does not have to be this the purpose of the process and the sentence, but in contrast, one intends to demonstrate that inobstante to the necessity of the respect to the form, the right must be overlapped to this and the interpretation of the right must, now, leave of an interpretation of the constitutional rules.

Keywords

Estimated. Procedural. Formalism. Judgment. Merit. Requirements. Interpretation. Application. Norm. Constitutional

Créditos

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