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Princípio da Cooperação no Direito Processual Civil Brasileiro

Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Silvana Mara Ferneda Ramos Peixoto
Orientador: José Miguel Garcia Medina
Defendido em: 09/07/2012

Resumo

O presente trabalho de dissertação objetiva apresentar um estudo contemporâneo sobre o Princípio Cooperativo estabelecido de forma expressa, hodiernamente, no projeto do novo Código de Processo Civil brasileiro. Para tanto, enfatizará o Princípio do Contraditório, consagrado no art.5º, LV, da Constituição Federal de 1988, em especial, no que diz respeito à sua aplicabilidade no Processo Civil, evidenciando, sobretudo, a participação processual (colaboração processual), que surgiu face à junção de alguns outros princípios, entre eles os princípios do Devido Processo Legal, da Boa Fé Processual e o Princípio do Contraditório (princípios notadamente indispensáveis para a existência de processos “efetivos e céleres”). Busca trazer em foco a importância de um efetivo contraditório instaurado no Processo Civil, evidenciando a garantia de participação das partes no processo, mas principalmente a garantia de influência dessa participação quando das decisões proferidas pelo órgão jurisdicional, culminando num verdadeiro processo cooperativo/participativo, demonstrando, assim, a tão sonhada e esperada “efetividade” do Poder Judiciário. Desta forma, procurará retratar o princípio da cooperação processual, desde sua origem a sua atual abrangência e aplicabilidade, chegando a conclusões de que não se pode olvidar na presente conjuntura jurisdicional (Estado Democrático e de Direito), por processos que não sejam efetivamente cooperativos. Só assim, se alcançará a efetividade e a celeridade, tão almejadas por todos nós!

Palavras-chave

Princípio do Contraditório. Processo Civil. Princípio Cooperativo. Participação. Poder de Influência. Efetividade. Celeridade. Princípios.


Title

Principle of Cooperation in the Brazilian Legal Procedure.

Abstract

This dissertation aims to present a contemporary study on the Cooperative Principle stated explicitly, in our times, the design of the new Brazilian Civil Procedure Code. To do so, emphasize the adversarial principle, enshrined in Article art.5, LV, the 1988 Constitution, in particular with regard to its applicability in civil procedure, evidence, especially the participation procedure (cooperation procedure), which came face to the junction of some other principles, including principles of due process of law, the Good Faith Principle of procedure and Contradictory, (principles especially indispensable for the existence of procedures "effective and expeditious"). Seeks to bring into focus the importance of an effective adversary brought in Civil Procedure, showing ensuring the participation of the parties, but mainly to guarantee that influence participation when decisions made by the court, culminating in a true collaborative process / participation, demonstrating thus, the long awaited and expected "effectiveness" of the judiciary. In this way, seek to portray the principle of procedural cooperation from its origin to its current scope and applicability, reaching conclusions that one can not forget at this juncture court (and the Democratic State of Law), by processes that are not cooperating effectively. Only then, will achieve the effectiveness and speed, as desired by us all!

Keywords

Principle of Contradictory. Civil Procedure. Cooperative Principle. Participation. Power of Influence. Effectiveness. Celerity. Principles.

Créditos

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