Princípios da mediação e a mediação na administração pública: (In)compatibilidades e perspectivas
Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Kamila Rezende
Orientador: Celso Hiroshi Iocohama
Defendido em: 08/07/2022
O estudo objetivou analisar a possibilidade de utilização da mediação em casos onde a Administração Pública se envolve utilizando o método dedutivo de pesquisa. Analisando a cultura do litígio e como há movimentos para a sua superação e transformação em uma cultura de pacificação através dos meios consensuais de resolução de conflitos, a qual ganhou grande visibilidade após a implementação da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de interesses, que trouxe regras importantes para um correto andamento dos procedimentos de resolução consensual de conflitos, dentre eles o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais, Código este que prevê regras que regem a atuação de conciliadores e mediadores judiciais, tratando também sobre as responsabilidades e sanções para estes. Outrossim, pretendeu-se conceituar a mediação, trazendo informações acerca de sua funcionalidade e seu contexto histórico para então introduzir qual o papel da Administração Pública como sendo aquela que cuida dos bens e interesses públicos. Logo após, este trabalho visou demonstrar a participação negativa da Administração Pública nos conflitos perante o Poder judiciário mediante a apresentação de números disponibilizados pelo CNJ, de litígios em que a Administração é parte. Ainda, trouxe a questão da indisponibilidade do interesse público e sua relativização para fins de composição, identificando que há casos onde a lei torna, em determinado momento, este princípio relativo, para que ocorra a mediação. Ao final, foi examinado cada um dos princípios que regem a mediação e feita uma análise sobre sua compatibilidade nos casos em que a Administração Pública é parte, concluindo-se que, nestes casos, haverá a relativização dos princípios em certos momentos do procedimento para que haja uma adequação e aplicação da mediação na Administração Pública.
Autocomposição. Administração Pública. Celeridade. Interesse Público.
The study aimed to analyze the possibility of using mediation in cases where the Public Administration is involved using the deductive research method. Analyzing the culture of litigation and how there are movements to overcome it and transform it into a culture of pacification through consensual means of conflict resolution, which gained great visibility after the implementation of the National Judicial Policy for the Adequate Treatment of Conflicts of Interest, which brought important rules for the correct progress of consensual conflict resolution procedures, among them the Code of Ethics for Conciliators and Judicial Mediators, a Code that provides rules that govern the performance of conciliators and judicial mediators, also dealing with the responsibilities and sanctions for these. Furthermore, it was intended to conceptualize mediation, bringing information about its functionality and its historical context to then introduce the role of Public Administration as being the one that takes care of public goods and interests. Soon after, this work aimed to demonstrate the negative participation of the Public Administration in conflicts before the Judiciary by presenting numbers made available by the CNJ, of disputes in which the Administration is a party. Still, it brought up the issue of the unavailability of the public interest and its relativization for composition purposes, identifying that there are cases where the law makes, at a given moment, this principle relative, for mediation to occur. In the end, each of the principles that govern mediation was examined and an analysis was made of their compatibility in cases where the Public Administration is a party, concluding that, in these cases, there will be a relativization of the principles at certain moments of the procedure so that there is an adequacy and application of mediation in Public Administration.
Autocomposition. Public administration. Celerity. Public Interest.