A Prisão Civil e o seu Antagonismo com os Direitos e as Garantias Fundamentais
Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Marcos José Pinto
Orientador: José Laurindo de Souza Netto
Defendido em: 18/08/2014
A presente pesquisa tem por objetivo fazer uma análise crítica e discursiva sobre o instituto da prisão civil no Brasil, enfocando-se a sua inconstitucionalidade e a sua ineficácia, que causa em decorrência, a segregação da liberdade do devedor de alimentos. Trata-se de estudo eminentemente bibliográfico, sendo certo que este tema está contido em nosso ordenamento constitucional (art. 5º, LXVII) e infraconstitucional (art. 733, §1º, do CPC, e Lei de Alimentos nº 5.478/68). Defende-se a ótica de que no conflito entre os princípios da solidariedade e da liberdade, deve prevalecer este último, em face da prevalência da dignidade da pessoa humana, bem assim, que existem outros meios mais eficazes para se satisfizer este crédito de natureza alimentícia, que não enseje a sua efetivação nos moldes atuais, onde a dívida é cobrada através da tomada do corpo do devedor para cumprimento desta obrigação de caráter alimentar, como se o ser humano fosse um mero objeto. Entende-se que esta situação só pode ocorrer em caráter excepcional, de maneira extraordinária, quando se evidenciar a má-fé para não se adimplir a uma dívida alimentícia.
Prisão Civil. Alimentos. Inconstitucionalidade. Ineficácia. Alternativas.
La recherche a pour but de faire une analyse critique et argumentée sur l’institut de la prison civile au Brésil. Elle cherche mettre en évidence son aspect inconstitutionnel et son inneficacité,ce qui provoque, par conséquent, la ségrégation de la liberté du débiteur d’aliments. Il s’agit d’une étude notament bibliographique, puisqu’il est certain que ce sujet est inclus dans l’ordre constitutionnel (art 5º, LXVIII) et dans les normes du système juridique (art.733,§1º, du CPC, et de la Loi des aliments nº5.478/68). On soutient l’avis sur lequel dans un conflit entre les principes de la solidarité et de la liberté, ce dernier doit primer, en raison de la prééminence de la dignité de la personne humaine. Ainsi, il existe d’autres moyens plus efficaces pour répondre à ce crédit d’ordre alimentaire qui ne permet pas la mise en oevre des procedures habituelles, où la dette est recouvrée par la prise de corps du débiteur pour s’aquitter à ses obligations, comme si un être humain était un simple objet. Une telle situation doit avoir lieu de façon exceptionnelle, voir même extraordinaire lors qu’on constate la mauvaise foi pour ne pas regler une dette alimentaire.
La prison civile. Des aliments. Inconstitutionnel. Inefficacité. Alternatives.