Processos Estruturais e Políticas Públicas: Possibilidades no Sistema Processual Brasileiro
Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Virginia Telles Schiavo Wrubel
Orientador: Bruno Smolarek Dias
Defendido em: 13/02/2020
A presente dissertação tem como objetivo analisar o processo estrutural como instrumento democrático para o controle judicial de políticas públicas, e examinar no sistema processual civil brasileiro quais os fundamentos e ferramentas legais com particular utilidade a esses casos. Para tanto, distingue-se a ideia de jurisdição no Estado Liberal, em relação à ideia de jurisdição no Estado Social e sob ótica neoconstitucional e pós-positivista. Afere-se que a atividade jurisdicional, no último caso, admite a judicialização de políticas públicas, sob certas condições, com fins a prover a concretização dos direitos fundamentais, em especial dos sociais, como objeto comum dessas políticas. Verifica-se como problemática em tal atividade a preponderância do modelo individual, ou atomizado, pelo qual se obtém o direito reclamado sem necessidade de implementação do direito na forma coletiva. Constata-se que tal fato gera assimetrias no sistema, potencializando a desigualdade dos cidadãos. Além disso, que as demandas para concretização de políticas públicas de direitos sociais devem ser resolvidas por intermédio de um direito processual diferenciado. Nesse sentido, o modelo estrutural figura como possibilidade, uma vez que serve para lidar com litígios complexos, policêntricos e de alta conflituosidade, objetivando a reforma da estrutura burocrática obstaculizadora do direito fundamental. Afere-se que a origem dos processos estruturais se situa em meados do século XX nos Estados Unidos e que o Brasil apresenta julgados icônicos dessa índole. Demonstra-se que no direito brasileiro os processos estruturais são autorizados com base no artigo 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, bem como em princípios constitucionais. Ainda, que eles implicam na relativização de certos dogmas processuais clássicos, como o princípio da demanda, e que requerem uma adequação no âmbito do microssistema de tutela coletiva, a respeito de temas como a legitimidade e a coisa julgada. Por fim, são apresentados certos instrumentos do Código de Processo Civil, de grande préstimo ao modelo estrutural, podendo-se citar a importância do amicus curiae, dos meios consensuais de solução de conflitos, dos negócios processuais, das cláusulas gerais e das medidas atípicas.
Neoconstitucionalismo. Políticas Públicas. Medidas Estruturantes. Processo Civil.
Structural Injunctions and Public Policies: Possibilities in the Brazilian Procedural Law.
This paper aims to analyze the structural injunction as a democratic instrument for judicial control of public policies, and examine in the Brazilian civil procedural law which are the legal foundations and tools with particular use to these cases. To this end, the idea of jurisdiction in the Liberal State is distinguished from the idea of jurisdiction in the Social State and from a neoconstitutional and postpositivist perspective. In the latter case, jurisdictional activity permits the judicialization of public policies, under certain conditions, in order to provide the realization of fundamental rights, especially social rights, as a common object of these policies. The preponderance of the individual, or atomized model, is problematic in such activity, whereby the claimed right is obtained without the need to implement the right in the collective form. It is clear that this fact generates asymmetries in the system, increasing the inequality of citizens. In addition, the demands for the realization of public social rights policies must be resolved through a differentiated procedural model. In this sense, the structural model is a possibility, since it serves to deal with complex, polycentric and highly conflicting disputes, aiming at the reform of the bureaucratic structure that impedes the fundamental right. It appears that the origin of structural processes is in the mid-twentieth century in the United States and that Brazil has iconic judgments of this nature. It’s demonstrated that in Brazilian law the structural processes are authorized based on article 21 of the Law of Introduction to the Rules of Brazilian Law, as well as on constitutional principles. Moreover, they imply the relativization of certain classic procedural dogmas, such as the principle of demand, and that they require an adjustment within the framework of the collective tutelage microsystem, regarding issues such as legitimacy and res judicata. Finally, are presented some instruments of the Code of Civil Procedure, which are very useful to the structural model, such as the importance of amicus curiae, consensual conflict resolution techniques, procedural agreements, general clauses and atypical measures.
Neoconstitutionalism. Public policy. Structural Injunction. Civil procedure.