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Pesquisa


Programas de integridade e acordo de leniência: combate à corrupção, fixação de multa e formação do título executivo

Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Felipe Cazuo Azuma
Orientador: José Laurindo de Souza Netto
Defendido em: 31/10/2022

Resumo

A Lei n. 13.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, trouxe para o ordenamento jurídico pátrio dois institutos, ambos previstos como forma de amenizar as sanções administrativas nela previstas. São eles os programas de compliance, também chamados de programas de integridade ou conformidade e o acordo de leniência. A Lei n.º 12.846/2013 e o Decreto n. 11.129/2022 que a regulamentou, orientam como deve ocorrer o processo administrativo, que visa responsabilizar as pessoas jurídicas que praticaram atos lesivos e prejudiciais à administração pública. Na presente pesquisa, utilizando o método dedutivo, serão analisados os institutos do Compliance e do Acordo de Leniência e a necessidade de uma regulamentação completa da Lei Anticorrupção relativamente ao procedimento de análise dos programas de compliance e ao procedimento da celebração do acordo de leniência, uma vez que, após o Processo Administrativo de Responsabilização, chegar-se-á ao valor da multa aplicada e, esta, por sua vez, poderá ser constituída em um título executivo que, a depender do procedimento adotado em sua formação, abrirá a possibilidade de ser questionada judicialmente, em razão de uma má formação em sua origem. O trabalho ao final, aborda sobre a necessidade de regulamentação do procedimento de análise dos programas de integridade, bem como da regulamentação do acordo de leniência de forma a abranger todas as instituições envolvidas no microssistema de combate à corrupção.

Palavras-chave

Lei Anticorrupção. Compliance. Acordo de Leniência. Multa administrativa. Título executivo.


Title

Integrity programs and leniency agreement: combating corruption, setting fines and creating enforceable titles

Abstract

Law no. 13.846/2013, known as the Anti-Corruption Law or also as the Clean Company Law, brought to the national legal system two institutes, both provided as a way to alleviate the administrative sanctions arising from the practice of an act prohibited by law. They are the compliance programs, also called integrity or compliance programs, and the leniency agreement. Law 12.836/2013 and Decree no. 11.129/2022 that regulated it, provide for analysis requirements that guide how the administrative process should take place, which aims to hold administratively and civilly responsible legal entities that have committed harmful and harmful acts to the public administration. The Anti-Corruption Law aimed to close the siege against corruption practiced by legal entities governed by private law, regardless of their nationality, applying severe sanctions to them. In this research, the Institutes of Compliance and Leniency Agreement will be analyzed, focusing on which procedure must be observed to reach the conclusion that there is an effective integrity program in the company in order to reduce the administrative pecuniary sanction and which procedure should be observed for the conclusion of a leniency agreement. The work, using the deductive method, initially addresses the influences of foreign legislation and the main aspects of the anti-corruption law, then it deals with integrity programs and the procedure for determining their effectiveness. Finally, the procedure for the conclusion of the leniency agreement is analyzed. Compliance and the leniency agreement are relatively new topics, and this compilation of information intends to present a general notion of this scenario, pointing out the main topics on the subject of discussion.

Keywords

Anti-Corruption Law. Compliance. Leniency Agreement. Administrative fine. Executive title.

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