A Prova Emprestada no Processo Civil
Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Chang Fan
Orientador: Celso Hiroshi Iocohama
Defendido em: 30/11/2012
O presente estudo trata do instituto da prova emprestada no âmbito do direito probatório no processo civil, que se trata de prova atípica no ordenamento jurídico brasileiro, mas que em outros sistemas jurídicos pode se tratar de prova expressamente prevista. Em matéria de prova, buscou-se fundamentação em doutrinadores nacionais e estrangeiros, por se tratar de aspecto fundamental da composição de qualquer pretensão jurídica. Inicia-se com abordagem de aspectos gerais quanto à prova; assim, a primeira parte tratará do conceito e objeto da prova, aspectos quanto à prova e a busca da verdade, as fontes e meios de prova, o instituto do ônus da prova e suas regras e a diferenciação entre provas típicas e atípicas. No capítulo seguinte, estudam-se princípios relativos à prova, os princípios do contraditório e da ampla defesa, questões quanto à oralidade e imediatidade, bem como subgrupos de princípios da oralidade, a atuação do magistrado conforme os princípios inquisitivo e dispositivo, a forma de valoração da prova pelos sistemas legal da livre convicção e o do livre convencimento motivado ou persuasão racional, encerrando-se o tópico com o princípio da boa-fé e lealdade processual. Na terceira parte adentra-se o instituto da prova emprestada, seu conceito e natureza jurídica; depois, aspectos quanto aos requisitos e fundamentos da admissibilidade da prova emprestada, sua eficácia em relação ao processo do qual são tomados, a prova ilícita e o princípio da proporcionalidade e finaliza-se o capítulo com uma proposição De Lege Ferenda, com sugestão de tipificação da prova emprestada no ordenamento jurídico. O quarto capítulo ocupar-se-á em linhas gerais sobre a experiência da prova e da prova emprestada em outros países. Inicia-se com o sistema do Common Law, depois alguns países europeus como a França, Itália, Alemanha, entre outros; a seguir alguns países da América Latina como Argentina, Colômbia, México. Depois se estuda a prova na Rússia; finalizando-se com uma análise de quais institutos estrangeiros poderiam ser adotados pelo ordenamento jurídico nacional.
Processo Civil. Prova. Prova Emprestada. Provas atípicas.
This study deals with the institute of lend evidence under the Law of Evidence in civil proceedings, in Brazilian legal system it is called atypical evidence, and in other legal systems it can be expressly provided. Regarding evidence we sought reasons in domestic and foreign scholars, because it is a fundamental aspect of the composition of any legal claim. It begins with addressing general aspects of the evidence, so the first part will deal with evidence concept and object, as respects the evidence and the search for truth, the evidence sources and evidence presentation, the burden of proof rules of evidence and distinction between typical and atypical evidence. In the next chapter, we study the principles related to evidence, the adversarial principle and broad defense issues regarding orality and immediacy, as well as subgroups of principles of orality, the role of the judge as the dispositive and inquisitive principles, the forms of evaluating the evidence, as the legal systems, the free evaluation and the self-motivated conviction, also known as rational persuasion system, closing up the topic with the principle of good faith and allegiance. In the third part, we get into the institute of lend evidence, its concept and legal nature, then aspects as the requirements and fundamentals of admissibility of lend evidence, its effectiveness in relation to the process of which is taken, and illegal evidence and the principle of reasonableness and ends the chapter with a proposition De Lege Ferenda, with suggestion of prevision of lend evidence in the legal system. The fourth chapter will deal broadly about the experience of trial and lend evidence in other countries; begins with the Common Law system, after some European countries such as France, Italy, Germany; then some Latin American countries such as Argentina, Colombia, Mexico; next the evidence in Russia is studied; ending with an analysis of foreign institutes which could be adopted by national procedural system.
Civil Procedure. Law of Evidence. Lend Evidence. Atypical Evidence.