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Pesquisa


A prova nas ações de adequação de prenome e sexo do transexual

Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Luiz Iraja Nogueira de Sá Junior
Orientador: Tereza Rodrigues Vieira
Defendido em: 24/02/2006

Resumo

Poderá o transexual operado retificar seu registro de nome e sexo, por livre escolha? A questão requer análise criteriosa dos princípios gerais do direito, uma vez que a legislação ordinária não autoriza expressamente a adequação de sexo perante o registro civil, mas também, não veda tal possibilidade, cabendo ao juiz decidir em consonância com a Constituição Federal. Está em jogo o direito à identidade pessoal e a proteção da dignidade da pessoa humana, direitos fundamentais garantidos pela Carta Magna. Sem a pretensão de esgotar o assunto, nos dois primeiros capítulos, buscaremos demonstrar, primeiro, que o tratamento hormonal e cirúrgico é a única terapia capaz de reduzir o grau de angústia do transexual; segundo, que o problema de sua exclusão social está ligado diretamente com a realidade jurídica em que vive, isto é, os seus documentos pessoais não condizem com sua realidade anatômica. O direito a alteração no Registro Civil e a prova a ser produzida, ante o enfrentamento judicial para ver reconhecido este direito, são os pontos altos desta pesquisa. Veremos que, a prova, nestes casos, está ligada com áreas do saber humano, que por vezes, escapam do conhecimento do juiz. No quarto e último capítulo, trataremos do procedimento judicial de adequação de prenome e sexo no registro civil. No entanto, o caminho até à justiça passa pelo descobrimento da verdade. A verdade não é fácil de ser alcançada, pois, o magistrado tem que buscá-la através de meios processuais, cabendo aos estudiosos e doutrinadores, das diversas áreas do conhecimento humano, ajudá-lo na busca de meios cada vez mais eficazes de encontrá-la. Assim agindo, estarão contribuindo na busca de um direito processual que seja eficiente na efetivação dos direitos subjetivos lesados ou ameaçados, com base no trinômio rapidez-segurança-efetividade.

Palavras-chave

transexual, cirurgia, prenome, prova, registro civil


Title

A prova nas ações de adequação de prenome e sexo do transexual

Abstract

Could the transexual, after being operated, amend his name and sex’s register, by free choice? The point requires a judicious analysis of the law’s general principles, one time that the ordinary legislation expressly does not authorize the sex adequateness, in accord with the Civil Registry, but also, it does not bar such possibility. Thus, it fits to the judge to decide in consonance with the Federal Constitution. So it is in debate the right to determinate the personal identity and the human dignity’s protection, the essential rights assured by the Constitution. Without the pretension to exhaust the subject , in the two first chapters, we will try to prove, first, that the hormonal and surgical treatment is the singular therapy which can reduce the transexual’s anguish degree; second, that the problem of his social exclusion is connected directly with the legal reality which he lives, it means, his personal documents does not befit with the anatomical reality. The rights to modify some information in the Civil Registry and the proof which will be produced, in front of the judicial confrontation to have this right recognised, are the tops of this research. We will see that, the proof, in these cases, is connected with areas of the human’s knowledge which for many timer escapes of the judge’s acquaintance. In the fourth and last chapters, we will attend to the judicial precedure of the give name and sex’s adequancy in the Civil Registry. However, the way until the justice passes for the truth’s discovery. The truth is not easy of being reached, because the magistrate has to search through the procedural ways, fitting to the pundicts and doctrinaires, who deal with diverse areas oh the human’s knowledge, help him in the search of more efficient ways to find it. Thereby, they will be contributing to a procedural law’s search which is efficient in the actualization of the injured or threatned subjective rights, on the basis of the three names swifness–security– efectiveness.

Keywords

transexual, surgery, given name, proof, civil register.

Créditos

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