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Repercussão Geral no Recurso Extraordinário e o Acesso à Justiça

Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Antonio da Silva Junior
Orientador: Celso Hiroshi Iocohama
Defendido em: 31/08/2012

Resumo

O instituto da repercussão geral no recurso extraordinário foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional nº45/2004. Trata-se de mais um requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, constituindo-se em filtro de acesso ao Supremo Tribunal Federal, de modo que somente seja admitido recurso extraordinário no qual a questão constitucional discutida ostentar relevância econômica, política, social ou jurídica e ultrapassar o mero interesse subjetivo das partes. Dentre os objetivos deste sistema de filtragem recursal figura a necessidade de redução do número de recursos extraordinários que chegam ao Supremo Tribunal Federal, bem como o direcionamento deste Tribunal para sua verdadeira função de Corte Constitucional, desempenhando a missão de guardião da Constituição. O instituto da repercussão geral foi regulamentado através da Lei 11.418/2006, que inseriu os artigos 543-A e 543-B no Código de Processo Civil, devendo ser demonstrada em preliminar do recurso extraordinário, sob pena de não ser conhecido o referido recurso. Além de filtro recursal e requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, a repercussão geral traz nova sistemática de processamento do recurso e consequente alteração no controle difuso de constitucionalidade e seus efeitos, dando um caráter objetivo ao recurso extraordinário e efeito vinculante às decisões proferidas. Trata-se de medida salutar tendo presente que a sobrecarga de processos no Supremo Tribunal Federal ocorre principalmente por conta de sua competência recursal, o que prejudica a qualidade das decisões, atrasa a prestação jurisdicional e impede o Tribunal de apreciar com a merecida atenção as grandes questões constitucionais. A inserção da repercussão geral no texto constitucional segue tendência verificada no direito comparado de estabelecer filtros de acesso às cortes superiores. Contudo, o instituto não está imune as críticas, das mais variadas, algumas direcionadas contra a própria repercussão geral e outras contra a regulamentação legal que lhe foi dada. Dentre as críticas, surge a alegação de que a repercussão geral configura óbice ao acesso à justiça. Tal crítica não merece prosperar, pois acesso à justiça não significa simples acesso ao Poder Judiciário, muito menos que ao jurisdicionado deva ser assegurado o acesso a todas as instâncias, inclusive ao Supremo Tribunal Federal. O acesso à justiça deve ser entendido como acesso a uma ordem jurídica justa, com prestação jurisdicional célere, adequada e efetiva, a qual a repercussão geral pode contribuir para que seja alcançada.

Palavras-chave

repercussão geral; recurso extraordinário; Supremo Tribunal Federal; objetivação; acesso à justiça.


Abstract

The Repercussion General Institute, was introduced in the disposition Brazilian Juridical, by constitutional emend by number 45/2004.This is more one requirement admissible for extraordinary resourse, making the filter of access to Federal Supreme Tribunal, so that only to be admitted extraordinary resourse, in the question argued, to be relevant, economic, political, social or juridical and to exceed the subjective interest by all parts. In the filter resoursal system, show the necessity of reduction of numbers of extraordinary resourses that arrive for Federal Supreme Tribunal of justice. The main principal objective of Tribunal for your truly function of constitutional court doing the mission of constitutional‘s custodian. This institute, did the regulation by the law number 11.418/2006, among the more articles by the number 543-A and 543-B on the Civil Process Code , what ought be show in the preliminary extraordinary resourse or can be not recognized this resourse. Beside this resoursal filter and to request of admissibility of extraordinary resourse, the general repercussion bring a new system of conduct the process for resourse and high alteration in the diffuse control of constitutionally whit its effects, giving a objective character to extraordinary and effective link all decisions express on it. This is a salutary measure because there are a high amount of process on Federal Supreme Tribunal by your resoursal competence what produce a good quality of decisions delay of jurisdictional process and to impede the Tribunal to appreciate all questions with all necessary attention.The insertion of General Repercussion in the constitutional text is the same of comparing with civil law among filters to start to Supreme Court, but the institute is not free for suffer critical, someone to direct to General Repercussion, and others to the legality accepted. Between al critics there is one that say that General Repercussion to close all persons for have access the justice This critics do not prosper because access to justice not be just to access the Judiciary power but all instances, of Federal Supreme Tribunal. The access to Justice ought be understand, how access to correct work and effective execution. This ought be the real justice.

Keywords

general repercution; extraordinary resource; Supreme Federal Court; access to justice.

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