Sistema de precedentes: o dever de fundamentação, a distinção (Distinguishing) e a superação (Overruling).
Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Alberi Rafael Dehn Ramos
Orientador: Jussara Suzi Assis Borges Nasser Ferreira
Defendido em: 29/08/2022
O Código de Processo Civil de 2015 evidenciou a necessidade da implementação de um sistema de precedentes. Parâmetros decisórios a serem observados por juízes e tribunais de todo o país. A construção de uma lógica decisória que, além de representar um mecanismo de celeridade processual, estabelece um novo olhar para as decisões judiciais que passaram a servir como orientação de pronunciamentos judiciais futuros. Procurou-se inserir elementos interdisciplinares, especialmente os aspectos processuais e constitucionais relacionados ao tema. O objetivo do presente trabalho consiste em desvelar a importância da fundamentação da decisão judicial para o estabelecimento do sistema de precedentes, além de posicionar o precedente como instrumento relevante para a realização da jurisdição e a construção de um processo democrático, legitimado pela Constituição Federal, e impositivo pela elevada qualidade argumentativa que se exige da decisão judicial. Como percurso percorrido, o texto inicia na tentativa de identificar uma aproximação entre as duas grandes tradições jurídicas ocidentais: o common law e o civil law. Sistemas que se identificam na medida em que há intercâmbio de experiências entre si. Mais adiante, o tema precedentes obrigatórios é tratado. São deveres dos tribunais a uniformização e manutenção de seus julgados, o que evidencia a importância da coerência e estabilidade decisória. Por isso, se faz a separação entre a norma que se extrai do precedente (ratio decidendi), dos elementos laterais contidos no pronunciamento judicial (obiter dictum). Formado o precedente e convicto de sua força vinculante, este só pode ser afastado se não houver similitude adequada a justificar a norma do caso passado ao presente ou se ocorrer a superação do pronunciamento apontado como vinculante. Por isso se reforça a ideia de que os juízes devem fundamentar suas decisões de forma qualitativamente válida, conforme estabelece a lei e a Constituição Federal. De forma simplificada, são avaliados: a aproximação entre os sistemas ocidentais da common law e civil law, as características dos precedentes, o dever de fundamentação das decisões judiciais; e, em uma abordagem mais prática, os institutos do distinguishing e overruling dos pronunciamentos judiciais, apontando os avanços e as críticas necessárias ao seu aperfeiçoamento. Como conclusão, é apontada a necessidade de regras, até mesmo disciplinares, que obriguem os magistrados a seguirem os precedentes, bem como se reconhece a possibilidade de participação dos julgadores e das partes como integrantes do processo de distinção, e, também, de superação dos precedentes. Foi utilizado, para tanto, o método dedutivo, por meio de revisão bibliográfica e jurisprudencial.
Precedentes. Fundamentação. Distinguishing. Overruling.
System of Precedents: the duty to state reasons, distinguishing and overruling. Dissertation (Master of Civil Procedure and Citizenship)
The 2015 Civil Procedure Code highlighted the need to implement a precedent system. Decision-making parameters to be observed by judges and courts across the country. The construction of a decision-making logic that, in addition to representing a mechanism of procedural celerity, establishes a new look at the judicial decisions that started to serve as guidance for future judicial pronouncements. We tried to insert interdisciplinary elements, especially the procedural and constitutional aspects related to the theme. The objective of the present work is to reveal the importance of the judicial decision's reasoning for the establishment of the system of precedents, in addition to positioning the precedent as a relevant instrument for the realization of jurisdiction and the construction of a democratic process, legitimized by the Federal Constitution, and tax due to the high argumentative quality required of the judicial decision. As a path, the text begins in an attempt to identify an approximation between the two great western legal traditions: the common law and the civil law. Systems that are identified insofar as there is an exchange of experiences with each other. Further on, the subject of mandatory precedents is addressed. It is the duty of the courts to standardize and maintain their judgments, which highlights the importance of consistency and decision-making stability. Therefore, a separation is made between the norm that is extracted from the precedent (ratio decidendi), from the lateral elements contained in the judicial pronouncement (obiter dictum). Once the precedent is formed and its binding force is convinced, it can only be removed if there is no adequate similarity to justify the norm from the past case to the present or if the pronouncement appointed as binding occurs. Therefore, the idea that judges must base their decisions on a qualitatively valid basis is reinforced, as established by law and the Federal Constitution. In a simplified way, the following are evaluated: the approximation between the western systems of common law and civil law, the characteristics of precedents, the duty to give reasons for judicial decisions; and, in a more practical approach, the distinguishing and overruling institutes of judicial pronouncements, pointing out the advances and criticisms necessary for its improvement. In conclusion, it is pointed out the need for rules, even disciplinary ones, that oblige judges to follow precedents, as well as recognizing the possibility of participation of judges and parties as members of the process of distinction, and, also, of overcoming the precedents. For this purpose, the deductive method was used, through bibliographic and jurisprudential review.
Precedents. Reasoning. Distinguishing. Overruling.