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Pesquisa


Telemedicina: Produção de Provas e a Validade dos Documentos Médicos Digitais no Processo Civil Brasileiro

Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Anna Fernanda Scalla Menotti
Orientador: Tereza Rodrigues Vieira
Defendido em: 23/02/2022

Resumo

Esta pesquisa tem por objetivo investigar os principais problemas no uso da telemedicina durante a pandemia do novo coronavírus, com foco na possibilidade de utilização de documentos médicos digitais como prova no processo civil brasileiro, embora esta não se restrinja ao período pandêmico. O método utilizado para a formação das conclusões foi o de revisão integrativa da literatura, o qual propõe responder se os documentos médicos produzidos pela telemedicina podem ser utilizados como prova no processo civil brasileiro, além da abordagem teórica, pela revisão bibliográfica e a análise da legislação. A telemedicina, em sentido amplo, pode ser compreendida como a utilização de tecnologias de informação e comunicação na saúde, garantindo a ampliação e maior cobertura de serviços ligados aos cuidados com a saúde, bem como a sua facilitação diante dos empecilhos evidenciados pelo distanciamento físico. Até o primeiro trimestre de 2020, no Brasil, a telemedicina estava restrita a programas que relacionavam médicos com outros médicos ou médicos com outros profissionais da saúde (teleconsultoria), no entanto, em 19 de março de 2020 foi editado o Ofício nº 1756/2020, pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), em decorrência da disseminação do coronavírus (COVID-19), o qual, com a motivação de proteção da saúde dos médicos e da população, em caráter excepcional, reconheceu a possibilidade e a eticidade da utilização da telemedicina. No referido Ofício há previsão acerca da probabilidade de realização da teleorientação, do telemonitoramento e, ainda, da teleinterconsulta. Todos esses atos devem ser documentados e devidamente armazenados, como preveem as normativas do CFM. Assim, o que se busca com esta pesquisa é visualizar na prática como esses documentos médicos estão sendo produzidos, se existe um sistema unificado e se estão sendo confeccionados atendendo aos requisitos de autenticidade e validade dos documentos digitais, para que, consequentemente, possam ser utilizados como prova no processo civil brasileiro. Conclui-se que os documentos médicos digitais já estão sendo apresentados ao Poder Judiciário, porém, em alguns casos os requisitos de validade e autenticidade não estão sendo observados e nem questionados pelas partes, o que ainda ocasiona muita insegurança jurídica, reforçando a importância da ampliação dos estudos e debates acerca desta temática, objetivando a proteção da informação, da privacidade e da dignidade humana do paciente no ambiente médico e jurídico.

Palavras-chave

Documentos Digitais; Erro Médico; Ônus da Prova; Processo Civil; Telemedicina.


Title

Telemedicine: Production Of Evidence And The Validity Of Digital Documents In The Brazilian Civil Process

Abstract

This research aims to investigate the main problems in the use of telemedicine during the new coronavirus pandemic, focusing on the possibility of using digital medical documents as evidence in Brazilian civil proceedings, although its use is not restricted to the pandemic period. The method used to form the conclusions was the integrative literature review, which proposes to answer whether the medical documents produced by telemedicine can be used as evidence in the Brazilian civil procedure, in addition to the theoretical approach, by bibliographic review and analysis of legislation. Telemedicine, in a broad sense, can be understood as the use of information and communication technologies in health, ensuring the expansion and greater coverage of services related to health care and facilitating access in cases that would not previously occur due to the obstacles highlighted by physical distancing. Until the first quarter of 2020, in Brazil, telemedicine was restricted to programs that related doctors to other doctors or doctors to other health professionals (teleconsulting), however, on March 19, 2020, Official Letter No. 1756/2020, by the Federal Council of Medicine (CFM), as a result of the spread of the Coronavirus (COVID-19), which with the motivation of protecting the health of doctors and the population, exceptionally, recognized the possibility and ethics of using the telemedicine. In the aforementioned Official Letter there is a forecast about the probability of carrying out teleorientation, telemonitoring, and also teleinterconsultation. All these acts must be documented and properly stored, as provided for in the CFM regulations. Thus, what is sought with this research is to visualize in practice how these medical documents are being produced, if there is a unified system and if they are being produced meeting the authenticity and validity requirements of digital documents so that they can consequently be used as evidence in the Brazilian civil procedure. Finally, what can be concluded is that digital medical documents are already being presented to the Judiciary, however, in some cases the validity and authenticity requirements are not being observed or questioned by the parties, still causing a lot of legal uncertainty, reinforcing the importance of expanding studies and debates on this topic with the aim of protecting the patient's information, privacy and human dignity in the medical and legal environment.

Keywords

Digital documents; Medical error; Charge of proof; Civil Procedure; Telemedicine.

Créditos

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