Teoria da Ciência Inequívoca: Requisitos e Aplicação no Direito Processual Civil
Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Alana Caroline Mossoi
Orientador: Celso Hiroshi Iocohama
Defendido em: 29/03/2021
A teoria da ciência inequívoca considera comunicado um ato quando, independentemente da publicação, a parte tenha tomado conhecimento do seu conteúdo. O fundamento para aplicação da teoria baseia-se na instrumentalidade das formas, prevista no art. 277 do Código de Processo Civil, artigo este que prevê que o juiz considerara válido o ato se ele for realizado de outro modo, mas alcançar a sua finalidade. Além disso, para aplicação da teoria é necessária a ‘ciência inequívoca’. Não obstante, há poucos doutrinadores que tratam sobre o que seria a ciência inequívoca. Partindo-se para a origem da palavra ciência, têm-se que ela poderia ser entendida como o conhecimento exato, baseado no estudo/análise do processo. Já a palavra inequívoca seria aquilo que não admite dúvida, engano ou erro. Portanto, para aplicação da teoria é necessário um elevado grau de certeza de que a parte tomou conhecimento de algo, sem que haja qualquer dúvida. É evidente que a aplicação da teoria prestigia muitos princípios constitucionais, como a celeridade. Não obstante, a aplicação da teoria fere, muitas vezes, outros princípios fundamentais, como o da razoável duração do processo e outros direitos, como o contraditório e a resolução do mérito, tal qual prevista no Código de Processo Civil, especialmente por não observar os ‘requisitos’ do ato quando do pedido por uma das partes. Desse modo, da análise de inúmeros julgados, concluiu-se ser necessário, por exemplo, facultar o contraditório quando há pedido de aplicação da teoria. Além disso, a teoria da ciência inequívoca deve ser analisada de forma diversa do que o era quando se tratava de processo físico. Segue-se, contudo, a ideia de que o ato deverá ser, obrigatoriamente, certificado e analisado dentro dos próprios autos sob pena de não ser algo inequívoco e implicar em violação de direitos, especialmente os previstos na Constituição Federal e no próprio Código de Processo Civil. Dessa forma, busca-se, por intermédio deste trabalho, ressaltar que a aplicação da teoria da ciência inequívoca deveria ser precedida, obrigatoriamente, de um contraditório efetivo, salvo nos casos em que, pela manifestação da parte, há expressa discordância do que foi aventado pela parte contrária ou pelo magistrado, bem como a caracterização do instituto se verificar dentro dos próprios autos e não por intermédio de veiculação de notícia ou vídeo em redes sociais, sob pena de prejuízos para as partes.
Caso prático. Ciência Inequívoca. Requisitos para aplicação do instituto. Violação de direitos.
The theory of unequivocal science considers an act communicated when, regardless of publication, the party has become aware of its content. The basis for applying the theory is based on the instrumentality of the forms, provided for in art. 277 of the Code of Civil Procedure, which provides that the judge will consider the act valid if it is carried out in another way, but achieves its purpose. In addition, for the application of the theory ‘unequivocal science’ is required. Nevertheless, there are few doctrines who deal with what science would be unequivocal. Starting from the origin of the word science, we have that it could be understood as the exact knowledge, based on the study / analysis of the process. The unambiguous word, on the other hand, would be that which admits no doubt, mistake or error. Therefore, for the application of the theory it is necessary a high degree of certainty that the party has become aware of something, without any doubt. It is evident that the application of the theory supports many constitutional principles, such as speed. Nevertheless, the application of the theory often violates other fundamental principles, such as the reasonable duration of the process and other rights, such as the adversary and the resolution of the merits, as provided for in the Code of Civil Procedure, especially for not observing the 'requirements' of the act when requested by one of the parties. Thus, from the analysis of numerous judges, it was concluded that it is necessary, for example, to provide the adversary when there is a request for application of the theory. Furthermore, the theory of unambiguous science must be analyzed differently than it was when it came to the physical process. It follows, however, the idea that the act must, necessarily, be certified and analyzed within the case records, under penalty of not being something unambiguous and implying a violation of rights, especially those provided for in the Federal Constitution and in the Process Code itself. Civil. Thus, it is sought, through this work, to emphasize that the application of the theory of unequivocal science should necessarily be preceded by an effective contradictory, except in cases where, due to the manifestation of the part, there is an express disagreement with what was suggested. by the opposing party or by the magistrate, as well as the characterization of the institute to be verified within the file itself and not through the transmission of news or video on social networks, under penalty of losses for the parties.
Case study. Unequivocal Science. Requirements for application of the institute. Violation of rights.