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A Teoria das Cargas Dinâmicas na Distribuição do Ônus da Prova e a Confluência com o Princípio da Cooperação Processual

Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Rafaela Djoana Cavalli
Orientador: Alessandro Otavio Yokohama.
Defendido em: 29/02/2020

Resumo

Este trabalho teve o objetivo de analisar a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova e a sua confluência com o princípio da cooperação processual. A cooperação, positivada como norma fundamental, reflete em diversas fases do processo, e almeja que todos aqueles que participem do processo, cooperem entre si, a fim de se alcançar uma decisão de mérito justa e efetiva e em tempo razoável. No deslinde do processo, muitas questões podem ser solucionadas com uma participação ativa do juiz e com o atendimento de alguns deveres, refletindo, dessa forma, em uma postura cooperativa do julgador. O Novo Código de Processo Civil, previu a possibilidade de distribuição dinâmica do ônus da prova, em situações excepcionais e atendidas algumas peculiaridades do caso concreto. Dessa forma, aquele que incialmente não tinha o encargo probatório, poderá ter invertido em seu favor tal ônus. Nessa perspectiva de processo cooperativo, à parte que detenha melhores condições probatórias deverá ser encarregada de produzir a prova, sob pena de sofrer uma decisão desfavorável. Quando o juiz distribui dinamicamente o ônus probatório, consegue viabilizar a concretude de outros direitos fundamentais, como o devido processo legal, o acesso à Justiça e o direito fundamental à prova, além de também concretizar a tão almejada cooperação processual.

Palavras-chave

Distribuição Dinâmica do Ônus da Prova. Cooperação. Acesso à Justiça. Direito Fundamental à prova.


Abstract

This work aimed to analyze the theory of dynamic distribution of the burden of proof and its convergence with the principle of procedural cooperation. The cooperation, established as fundamental rule, reflects in many stages of the procedure and intends that all parties cooperate with each other to reach a decision on the merits that is effective and fair in a reasonable time. Throughout the procedure, many issues may be solved with an active participation of the judge and responding to some duties, reflecting, this way, in a cooperative posture of the judge. The new civil procedure code anticipated the possibility of dynamic distribution of the onus of proof in exceptional situations and according to some casuistic peculiarities. Therefore, one that initially did not have the burden of proof may have inverted on his behalf such onus. In this perspective of cooperative procedure, the party that has better probative conditions must be responsible for producing evidence under the penalty of suffering an adverse decision. When the judge distributes probative onus dynamically, he can deliver other fundamental rights, such as due process of law, the access to justice and the fundamental right to proof, as well as carry out so-desired procedural cooperation.

Keywords

Dynamic distribution of burden of proof. Cooperation. Access to justice. Fundamental right to proof.

Créditos

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