A Tipicidade e Atipicidade dos Meios Executivos e os Negócios Jurídicos Processuais no Âmbito da Execução Civil
Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Arival Jose Betinelli
Orientador: Fábio Caldas de Araújo
Defendido em: 18/08/2017
O presente trabalho teve como objetivo analisar as medidas executivas típicas e atípicas no direito brasileiro, assim como as convenções processuais no âmbito do processo executivo, a partir da vigência do Código de processo Civil de 2015 ( Lei 13.105 de 16 de março de 2015). Procurou-se evidenciar a incidência das medidas típicas e atípicas executivas, onde há preponderância de um principio ou outro, assim como nos critérios de aplicação dos meios atípicos, fazendo uma retrospectiva histórica e até chegar ao Código Processual atual. Verificou-se quais as convenções jurídicas processuais, permitidas a partir do Novo Código, que são admitidas ou não no âmbito do processo executivo. Ao final, observou-se a abrangência dos meios atípicos de execução, quais os critérios de aplicação, se houve mudança de abrangência a partir do novo código e se o sistema processual conta com medidas suficientes para tutelar todas as pretensões judicializáveis. Ainda, mostrou-se os particulares que não podem convencionar títulos executivos fora das hipóteses legais e quais espécies de acordos processuais são possíveis de se entabular no âmbito executivo do processo. Metodologicamente, para execução deste trabalho, optou-se pela pesquisa bibliográfica, onde autores renomados foram a principal fonte referencial.
Execução. Direito fundamental. Tutela. Meios executivos. Coerção. Sub-rogação. Tipicidade. Atipicidade. Negócio jurídico processual.
El presente trabajo tuvo como objetivo analizar las medidas ejecutivas típicas y atípicas en el derecho brasileño, así como las convenciones procesales en el marco del proceso ejecutivo, a partir de la vigencia del Código de proceso civil de 2015 (Ley 13.105 de 16 de marzo de 2015). Se intentó evidenciar la incidencia de las medidas típicas y atípicas ejecutivas, donde hay preponderancia de un principio, así como en los criterios de aplicación de los medios atípicos, haciendo una retrospectiva histórica e incluso llegar al Código Procesal actual. Se ha comprobado a qué convenios jurídicos procesales, permitidas a partir del Nuevo Código, que se admiten o no en el marco del proceso ejecutivo. Al final, se observó el alcance de los medios atípicos de ejecución, cuáles son los criterios de aplicación, si hubo cambios de alcance a partir del nuevo código y si el sistema procesal cuenta con medidas suficientes para tutelar todas las pretensiones judicializables. Además, se mostró a los particulares que no pueden convenir títulos ejecutivos fuera de las hipótesis legales y cuáles son las especies de acuerdos procesales que son posibles de entablar en el ámbito ejecutivo del proceso. Metodológicamente, para la ejecución de este trabajo, se optó por la investigación bibliográfica, donde autores renombrados fueron la principal fuente referencial.
Ejecución. Derecho fundamental. Tutela. Medios ejecutivos. Coerción. Subrogación. Tipicidad. Atipicidad. Acuerdo procesal.