Tutela Ambiental e Técnica Processual
Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Rui Ghellere Ghellere
Orientador: Adauto de Almeida Tomaszewski
Defendido em: 29/02/2008
Considerando o homem parte integrante do ambiente e que a exploração desordenada dos recursos naturais vem acarretando danos no ecossistema começando a colocar em risco o futuro da humanidade, o presente trabalho aborda a questão ambiental como direito fundamental. Neste contexto é abordada a evolução dos direitos fundamentais até o reconhecimento do ambiente como tal, trazendo a obrigação do poder estatal em tutelar o ambiente através das tutelas normativa, jurisdicional e administrativa. No tocante à tutela normativa faz-se um breve apanhado das normas constitucionais que regulam a matéria. O estado tem o dever de tutelar o ambiente exigindo através de órgãos técnicos que toda atividade seja efetuada dentro das normas no sentido de evitar o risco ambiental, este dever se dá através da tutela administrativa. O dever jurisdicional é abordado a questão da ação como conduto de participação do cidadão na proteção ambiental. O cidadão e as entidades legais têm o poder-dever de participar de forma efetiva para a proteção do ambiente através da ação coletiva vez que a Constituição traz o ambiente como direito fundamental intergeracional. Assim a presente geração tem o dever de zelar para que este direito seja assegurado para as futuras gerações. Na segunda parte do trabalho são analisadas as tutelas imprescindíveis ao ambiente: a) tutela inibitória que visa impedir o ato ilícito, não sendo o dano um pressuposto para a sua admissão; b) tutela de remoção do ilícito, que tem lugar após a configuração do ilícito e antes da ocorrência do dano, visando remover o ilícito que já se configurou impedindo sua continuidade e c) tutela ressarcitória que atua especificamente no dano já ocorrido, podendo ser na forma específica, que busca a restauração do bem, ou pelo equivalente que visa a reparação através de pecúnia. Devido a característica difusa do ambiente é preferível a ressarcitória na forma específica, sendo apenas cabível de aplicação a tutela pelo equivalente quando não é possível a restauração do bem e nos casos de onerosidade excessiva. Estas tutelas têm âmbitos de atuação diferentes sendo cumuláveis. A construção de um procedimento capaz de dar efetividade ao direito fundamental é necessário, neste sentido ressalta-se a importância do artigo 84 do Código de Defesa do Consumidor, que traz vários mecanismos à disposição do Juiz, além de destacar a técnica antecipatória para impedir que o direito se perca nos ‘caminhos da ação’ e o uso da multa para coibir o réu a cumprir o dispositivo da sentença. Por fim traz outros procedimentos hábeis à tutela do ambiente: a) ação popular, que tem como alvo um ato lesivo, sendo também possível buscar a reparação do dano causado; b) mandado de segurança coletivo que visa acelerar a entrega da prestação jurisdicional na esfera das tutelas coletivas quando se tem um direito líquido e certo; c) ação civil pública que é tido como o meio mais adequado para reprimir danos ao ambiente e tem objeto mediato a tutela efetiva ao ambiente equilibrado, e objeto imediato é a obrigação de fazer ou não fazer, ou a condenação em pecúnia.
direito fundamental, ambiente, tutela jurisdicional.
The Environment Guardianship and Procedural Technique
Considering the man as part integrant of the environment and that to the disordered exploration of the natural resources it comes causing damages the ecosystem that starts put in risk the future of the humanity, the present work approaches the question ambient as basic right. In this context the evolution of the basic rights is boarded until the recognition of the environment as being a basic right, bringing the obligation of the State in tutoring the environment through the guardianships normative, jurisdictional and administrative. The normative guardianship it’s briefing of the constitutional ruleses that regulate the matter. The state has the duty to tutor administratively the environment demanding through agencies technician who all activity is effected inside of the norms in the direction to prevent the environment risk, this duty if it gives through the administrative guardianship. To the jurisdictional duty the question of the action is boarded as conduit of participation of the citizen in the ambient protection. The citizen has power to participate for accomplishes the protection of the environment through the action because the Constitution brings the environment as right basic intergeracional, thus the present generation has the duty to watch over so that this right is assured for the future generations. In the second part of the work the essential guardianships to the environment are analyzed: a) the inhibit guardianship that aims at to hinder to a tort, not being estimated damage one for its admission; b) guardianship of removal of the illicit, that take place after the configuration of the illicit act and before the occurrence of the damage, that aims at to remove the illicit act and c) compensate guardianship that acts specifically when the damage already occurred. This can be in the specific form, that searches the restoration of the environment, or can be by equivalent that aims at the repairing through money. Due to diffuse characteristic of the environment the compensate guardianship in the specific form is preferable, being only capable to apply the guardianship for the equivalent when the restoration of the environment is not possible and the cases of extreme oppressive. These guardianships have deferential places so can be accumulated. The construction of a procedure capable to give effectiveness to the basic right is necessary, standing out the importance of article 84 of the CDC, that brings some mechanisms the disposal of the Judge, and to detach the advance technique to hinder that the right if loses in the ways of the action and the use of fine to restrain the accused to fulfill the device of the sentence. Finally brings other skillful procedures of guardianship of the environment: a) the public interest action, that aims a harmful act, however is perfectly possible to repairing the damage; b) collective mandamus that it aims at to speed up the judicial sentence in the sphere of the collective guardianships; c) public civil action that is taken as the most adjusted guardianship to restrain damages to the environment and has mediate object the guardianship accomplishes to the balanced environment, and the immediate object is the obligation to make or to not make, or the conviction in money.
basic rights; environment; guardianship