Tutela Inibitória no Contexto da Sociedade de Risco como Instrumento Protetor do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Econômico
Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Alessandra Frei Silva
Orientador: Jônatas Luiz Moreira de Paula
Defendido em: 24/02/2022
A presente pesquisa versa sobre a tutela inibitória como instrumento jurídico fundamental na proteção do meio ambiente dentro do contexto da sociedade de risco. Esmiuça os aspectos que caracterizam o conceito de sociedade risco trazido pelo sociólogo Ulrich Beck e a importância do labor nesse cenário, salientando a relevância dos surtos individualizatórios, bem como a importância do meio ambiente enquanto direito fundamental de terceira dimensão, e também a sua equivalência aos demais direitos fundamentais. Delineia os princípios gerais norteadores do direito fundamental ao meio ambiente previstos na Constituição. Demonstra a necessidade de equilíbrio entre a proteção ambiental e o desenvolvimento econômico, ressaltando a importância do gerenciamento dos riscos ambientais. Questiona a proteção desenfreada em prol do meio ambiente em detrimento das atividades econômicas. Discute a importância de se proteger o meio ambiente em benefício do próprio homem, ressaltando a necessidade de proteção do agronegócio, sobretudo em relação à pauta das agendas internacionais. Identifica a tutela inibitória como um modo de acesso à justiça apto a impedir a ocorrência do ilícito. Analisa a natureza jurídica da tutela inibitória e seus pressupostos. Demonstra a natureza diferenciada do dano ambiental e suas espécies, o qual não pode simplesmente ser convertido em pecúnia. Demonstra as principais diferenças entre a tutela inibitória e a tutela ressarcitória. Delineia sobre aspectos da responsabilidade ambiental. Finalmente, abrange a questão da prova na tutela inibitória e os critérios para fixação de multa como forma de coerção do réu.
Sociedade de risco; meio ambiente; tutela inibitória; ilícito; prevenção
The presente research deals with the inhibitory provision as a fundamental legal instrumet in the protection of the environment within the context of the risk society. It sets out the aspects that characterize the concept of the risk society brought by sociologist Ulrich Beck and the importance of labor in this scenario, highlighting the relevance of individualizing outbreaks, as well as the importance of the environment as a fundamental third-dimensional right, and also their equivalence to the other fundamental rights. It outlines the general guiding principles of the fundamental right to the environment that are laid down in the Constitution. It demonstrates the need for a balance between environmental protection and economic development, emphasizing the importance of managing environmental risks. It questions the unbridled protection on behalf of the environment to the detriment of economic activities. It discusses the importance of protecting the environment for the benefit of man himself, emphasizing the need for protection of agribusiness, especially in relation to the issues of international agendas. It identifies the inhibitory provision as a mode of access to justice capable of preventing the occurrence of the illicit. It analyzes the legal nature of the inhibitory provision and its assumptions. It demonstrates the differentiated nature of environmental damage and its species, which cannot simply be converted into pecunia. It demonstrates the main differences between the inhibitory provision and the resessarcitory provision. It outlines aspects of environmental responsibility. Finally, it covers the question of proof in the inhibitory provision and the criteria criteria for setting the fine as a form of coertion of the defendant.
Risk Society; environment; inhibitory provision; illicit; prevention