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Tutela Jurisdicional do Meio Ambiente: considerações sobre a tutela inibitória e algumas técnicas processuais aptas à sua efetivação

Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Cyntia Danielle Paiva Leite
Orientador: Jônatas Luiz Moreira de Paula
Defendido em: 21/08/2008

Resumo

A presente dissertação trata da tutela jurisdicional do meio ambiente, dando enfoque para a tutela inibitória e para as técnicas processuais capazes de efetivá-la. Antes, porém, procura abordar alguns aspectos como a natureza do direito ao meio ambiente e de sua proteção jurídica, buscando também caracterizar a lide ambiental a partir da análise de seus elementos. Apresentam-se os principais instrumentos processuais para a tutela coletiva do meio ambiente, observando-se a proposta representada no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos, que busca reunir em um só diploma esses instrumentos, de maneira a unificar sua disciplina. Ainda neste segmento, são feitos apontamentos sobre a tutela individual do meio ambiente, enfatizando-se a sua relevância para a consolidação da democracia participativa, e também sobre o termo de ajustamento de conduta ambiental. Após, trata-se da temática da tutela jurisdicional, ressaltando a primazia da tutela específica em matéria ambiental, dado que o bem jurídico em questão não possui conteúdo patrimonial, não sendo, pois, suscetível de conversão em pecúnia. Destaca-se que a tutela inibitória, a reintegratória e a ressarcitória na forma específica estão entre as espécies de tutela específica, sendo que dizem respeito justamente a obrigações de fazer ou de não fazer. Especificamente, ao se abordar sobre a tutela inibitória ambiental, qualificam-se os princípios da prevenção e da precaução como seus justificadores, firmando que esta tutela destina-se a evitar o ilícito, sua repetição ou sua continuação, independente da ocorrência do dano, atuando, outrossim, contra o risco ambiental considerado intolerável. Observa-se que a tutela inibitória ambiental encontra fundamento nos arts. 5.º, XXXV, e 225, da Constituição Federal, sendo primordiais para a sua efetivação as técnicas previstas nos arts. 84 da Lei n. 8.078/90 e 461 do Código de Processo Civil. Nesta linha, expõe-se que a técnica mandamental, e também a executiva, além da técnica antecipatória, são essenciais para a efetivação da tutela em questão, permitindo impor a observância de obrigações de fazer e de não fazer, inclusive durante o desenrolar do processo, conforme o que se mostre adequado para assegurar a proteção do direito ao meio ambiente. À guisa de conclusão, ressalta-se a importância da tutela inibitória para garantia de sua integridade, salientando-se que o processo civil, atento a tal realidade, deve ser estruturado com técnicas processuais aptas à sua efetivação, posto que só assim será possível resguardar o direito ao meio ambiente a todas as gerações.

Palavras-chave

Processo Civil. Meio Ambiente. Tutela Inibitória. Técnica Processual.


Title

Jurisdictional Tutelage of the Environment: considerations about the inhibitory tutelage and some procedural techniques suitable to its execution.

Abstract

The present dissertation deals with jurisdictional tutelage of the environment, focusing the inhibitory tutelage and the procedural techniques capable to make it effective. However, first it tries to approach some aspects of nature of right to the environment and the nature of its legal protection, searching to characterize the environmental lawsuit of its elements. They present the main procedural instruments for the environmental collective tutelage, observing the proposals represented at the Sketch of Brazilian Code Collective Process, which seeks to bring together these instruments in only one single law in order to unify its branches. Also in this segment it is observed the individual tutelage of the environment, emphasizing its relevance for the consolidation of participatory democracy, and about the compromise of adjustment of environmental behavior. Afterwards, it deals with the jurisdictional tutelage, emphasizing the primacy of the environmental specific tutelage, due to non existence of patrimonial content, thus, it isn’t susceptible to conversion to money. It appears that the inhibitory tutelage, the removal of the illicit tutelage and the compensation of tutelage in a specific way are among the kinds of specific tutelage, treating them as obligations to do or not do them. Specifically, when it is concerned about the environmental inhibitory tutelage it is intended to qualify the principles of prevention and precaution to justify them, stating that this protection is to avoid the practice, the repetition or the continuance of an illicit action, independently of damage occurrence, acting, likewise, against the intolerable environmental risks. It observes that the environmental inhibitory tutelage is based on arts. 5.º, XXXV, and 225, of the Federal Constitution, and it is essential to effectuate the techniques due to arts. 84 of Law n. 8.078/90 and 461 of the Civil Procedure Code. In that line, it shows that the ordering technique, and also the executive, in addition to the anticipatory technique, they are essential to put into inhibitory tutelage effects, allowing to impose the respect to obligations of to do and not do, inclusively during the course of the process, as what is shown adequate to ensure the protection of the right to the environment. To conclude, it emphasizes the importance of the inhibitory tutelage to safeguard its integrality, evidencing that the civil procedure, aware of this reality, must be structured with procedural techniques suitable to its execution, because this way the right to the environment will be protected for all generations.

Keywords

Civil Procedure. Environment. Inhibitory Tutelage. Procedural Technique.

Créditos

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