A Tutela Ressarcitória na forma específica nos danos contra o meio ambiente
Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Vânia Cristina Reis Deretti
Orientador: Adauto de Almeida Tomaszewski
Defendido em: 17/02/2006
O presente trabalho aborda a questão do ressarcimento do dano ambiental, enfocando o conflito entre a sociedade atual no contexto da busca do desenvolvimento econômico-tecnológico e a necessidade de se proteger o meio ambiente, de modo que seja garantido à presente e às futuras gerações o direito de gozar de um meio ambiente devidamente equilibrado. Partindo das premissas de que o direito à higidez ambiental foi elevado a patamar constitucional, uma vez que a Constituição Federal dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, que o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional pressupõe o dever do Estado de prestar a tutela adequada a todas situações concretas de violação a direitos, é que se procura demonstrar que a tutela processual adequada à recomposição do status quo ambiental, em casos de ocorrência de dano, é a tutela ressarcitória na forma específica. Para tanto, buscou-se na doutrina, primeiramente, a conceituação de meio ambiente; os princípios que norteiam e dão a necessária fundamentação ao Direito Ambiental; também, o conceito de dano ambiental, sua responsabilização e mecanismos de facilitação da prova do dano. Ao contemplar-se a tutela ressarcitória do dano ambiental na forma específica como tutela jurisdicional adequada à recomposição do meio ambiente lesado, considera-se que a mera indenização pecuniária não tem o condão de suprir a degradação ambiental, sendo imprescindível sua recomposição ao estado em que se encontrava anteriormente ao dano. Nesse contexto, é inserido o risco como fundamento do dever de ressarcir, por se constituir em um dos maiores percalços na proteção ambiental. Nessa concepção, uma vez que quem causa dano ao meio ambiente deve ser obrigado a recompô-lo, tal obrigação se caracteriza como obrigação de fazer, qual seja, a de ressarci-lo especificamente. Para tal mister, necessária a utilização de técnicas processuais idôneas, que se traduzem nas técnicas mandamental e executiva. Finalmente, aponta-se o inquérito civil, a ação civil pública, a ação popular, o mandado de segurança coletivo e o mandado de injunção como instrumentos através dos quais se é possível tutelar o meio ambiente.
meio ambiente, equilíbrio ecológico, dano ambiental, tutela específica, tutela ressarcitória.
A tutela ressarcitória na forma específica nos danos contra o meio ambiente
The present work approaches the question of the compensation of the ambient damage, focusing the conflict enters the current society in the context of the search of the economic-technological development and the necessity of if protecting the environment, in way that is guaranteed to the gift and the future generations the right to enjoy of an environment duly balanced. Leaving of the premises of that the right to the ambient complete environment, was raised the constitutional platform, a time that the Federal Constitution makes use that all have right to the environment ecological balanced and, that the principle of the that it cannot be moved away of the jurisdictional control estimates the duty of the State to give to the adequate guardianship the all concrete situations of breaking the rights, is that if it looks for to demonstrate that adequate the procedural guardianship the resetting of the status ambient quo, in cases of damage occurrence, is the to repay guardianship in the specific form. For in such a way, one searched in the doctrine, first, the environment conceptualization; the principles that guide and give the necessary recital to the Enviromental law; also, the concept of ambient damage, its responsibility and mechanisms of facilitation of the test of the damage. When contemplating itself it to repay guardianship of the ambient damage in the specific form as adjusted jurisdictional guardianship to the resetting of the injured environment, is considered that the mere pecuniary indemnity does not have the power to supply the ambient degradation, being essential its resetting to the state where if it found previously to the damage. In this context, the risk is inserted as bedding of the duty to repay, for if constituting in one of the biggest profits in the ambient protection. In this conception, a time that who cause damage to the environment must be obliged characterizes it, such obligation if characterizes as obligation to make, which is, of to repay it specifically. For such necessity, necessary the use of certain procedural techniques, that if translate the techniques command and executive. Finally, one points the civil inquiry, the public civil action, the public interest action, the collective mandamus and the errand of injunction as instruments through which if it is possible to tutor the environment.
environment, ecological balance, ambient damage, specific guardianship, repay guardianship.