Uma visão crítica da iniciativa acusatória
Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Paulo Cezar dos Passos
Orientador: Fábio André Guaragni
Defendido em: 29/02/2008
Trata a presente dissertação da necessidade de analisar a iniciativa acusatória no processo penal brasileiro, sob uma visão crítica. Inicia o trabalho discutindo a verdade no processo. É utilizada a doutrina de Habermas para concluir que a verdade surge do consenso revelado no discurso entre os sujeitos do processo. Noutro passo, explana-se a respeito da limitação da busca da verdade nos direitos humanos, ante a construção destes no âmbito da história da humanidade. Os sistemas processuais são estudados para que se possa identificar aquele oriundo da Constituição Federal de 1988. Após abordar os sistemas inquisitivo, acusatório e misto, entendendo que este não é um sistema autônomo, pois falta a ele um princípio unificador, é concluído que o sistema acusatório foi o adotado pela Lei Fundamental, cabendo às partes a gestão da prova. A seguir é abordada a vinculação que deve haver entre as normas processuais penais e a Constituição Federal, trazendo uma análise crítica a respeito dessa realidade. Finalmente, é estudada a iniciativa acusatória do juiz, dentro do modelo traçado pelo sistema processual adotado no Brasil. Identificando inúmeros dispositivos inconstitucionais, pois atribui-se ao juiz, desde a fase de investigação criminal vários poderes inquisitórios, os quais não são compatíveis com a Constituição Federal e devem ceder ante a ordem constitucional. Da mesma maneira, durante a fase processual o juiz também é dotado de poderes acusatórios, os quais não mais devem subsistir. É necessário, conforme demonstrado, uma contaminação constitucional, para que os atores do processo adotem as posições adequadas, em respeito a um sistema processual acusatório.
Verdade. Sistemas processuais. Interpretação Constiucional. Iniciativa acusatória.
Uma visão crítica da iniciativa acusatória
The present paper aims to study the necessity to analyze the accusatory initiative in the Brazilian criminal proceeding, under a critical vision. The truth in the process initiates the work arguing. The doctrine of Habermas is used to conclude that the truth appears of the consensus disclosed in the speech enters the citizens of the process. In another step, display to regarding the limitation of the search of the truth in the human rights, before the construction of these in the scope of the history of the humanity. The procedural systems are studied so that if it can identify that deriving one of the Federal Constitution of 1988. After to approach the systems inquisitorial, accusatory and mixing, understanding that this is not an independent system, therefore lacks it an unifying principle, is concluded that the accusatory system was the adopted one for the Basic Law, fitting to the parts the management of the test. To follow the entailing is boarded that must have between the criminal procedural norms and the Federal Constitution, bringing a critical analysis regarding this reality. Finally, the accusatory initiative of the judge is studied, inside of the model traced for the adopted procedural system in Brazil. Identifying innumerable unconstitutional devices, therefore the judge attributes itself to it, since the phase of criminal inquiry some inquisitorial powers, which are not compatible with the Federal Constitution and must yield before the constitutional order. In the same way, during the procedural phase the judge also is endowed with being able accusatory, which more does not have to subsistir. It is necessary, as demonstrated, a constitutional contamination, so that the actors of the process adopt the adjusted positions, in respect to an accusatory procedural system.