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Valoração da prova

Mestrado em Direito Processual e Cidadania
Autor: Frederico Mendes Júnior
Orientador: Eduardo Augusto Salomão Cambi
Defendido em: 28/02/2009

Resumo

No processo penal a prova passa por diferentes momentos. Primeiro a postulação, depois a análise de sua admissibilidade, a efetiva realização no processo (produção) e, por fim, o momento em que o juiz irá valorar esta prova. É no momento da valoração que a prova age no espírito do julgador, influindo no julgamento. Provavelmente este é o momento mais importante da atividade probatória desenvolvida durante o processo, uma vez que ocorrerá a decisão. Não há como se falar em valoração da prova sem antes localizar a prova nos sistemas de processo e direito penal. Isto porque, dependendo da concepção de direito penal, também haverá variação no processo, indo de modelos mais liberais a outros com características mais inquisitórias. No processo penal, já que o sistema é acusatório, as figuras do acusador, defensor e julgador não se confundem. Tanto quanto possível, o juiz deve permanecer distante da iniciativa na produção da prova, para que possa analisá-la com a devida imparcialidade e sem valoração antes do momento adequado. No campo do direito penal a transmodernidade ou modernidade reflexiva impõe uma série de novas exigências. É o tempo do direito penal simbólico. Neste contexto a mídia tem papel relevante, transformando o crime em um negócio. Há campanha aberta em favor do medo (do cidadão) e de movimentos como a lei e ordem. É importante que o juiz, que vai ser convencido com a prova, esteja consciente que não busca a verdade material – até porque não a encontraria. No momento de valorar a prova deve buscar a verdade possível. De outro lado, algumas provas, como a testemunhal, que constitui a maior parte do material de prova em processo penal, apresenta uma série de dificuldades no momento da valoração – daí a importância do contato proporcionado pela imediação. Este contanto faz com que o juiz possa ter percepção de sinais não expressos pela fala. A avaliação, no entanto, deve ser cuidadosa, em razão da possibilidade de percepção equivocada ou defeituosa. Como critério de valoração da prova o juiz sempre fará uso das máximas da experiência para formar juízo de verossimilhança. A valoração da prova, aqui, passa pela análise dos sistemas da prova legal, íntima convicção e persuação racional. Vigorando a persuação racional há necessidade de que todas as decisões judiciais sejam motivadas, possibilitando controle, tanto pelos envolvidos no processo como pela sociedade. No momento da decisão existe duas fases: a primeira delas ocorre na mente do julgador, com atuação de componentes instintivos, psicológicos e que fazem com que seja formada convicção neste ou naquele sentido (decisão). Em um segundo momento, como forma de justificar a decisão adotada, vem a fundamentação, onde se procura demonstrar a validade – e Justiça – da decisão, lançando mão de lógica na argumentação, de instrumentos de retórica (motivação). Não é possível, ainda que com a obrigatoriedade de motivar, acabar com o subjetivismo na valoração da prova e formação da convicção, daí se pensar em modelos de constatação para evitar a discricionariedade judicial – ou pelo menos diminuí-la.

Palavras-chave

Valoração da Prova; Verdade Material; Decisões Judiciais; Motivação; Sistema


Abstract

In criminal proceedings the evidence goes through different moments. First the postulation, then a review of its admissibility, the effective realization in the process (production) and, finally, the moment when the judge will value the evidence. It is at the valuation that the evidence acts in the spirit of the judge, influencing the trial. It is probably the most important moment of the evidence activity developed during the process, once will happen the decision. There is no way to talk evaluating the evidence without first finding the proof in the systems of criminal law and procedure. This is because, depending on the conception of criminal law, there will also be variation in the process, ranging from more liberal models to other models with more inquisitorial charactheristics. In criminal proceedings, since the system is accusatory, the pictures of the accuser, judge and lawyer do not get confused. As ever as possible, the judge must stay away from the initiative in the production of the evidence, so he can examine it with due impartiality and without valuation before the appropriate time. In the field of criminal law the transmodernity or reflexive modernity imposes a serie of new requirements. It is the time of the symbolic criminal law. In this context the media have important role, transforming the crime in business. There are open campaign in favor of fear (the citizen) and movements such as law and order. It is important that the judge, who will be convinced by the evidence, be aware that he does not seek the material truth – because he would never find it. At value of the evidence he must seek the possible truth. At the other side, some evidence such as witnesses, which constitutes the major part of the evidence material in criminal proceedings, presents a series of difficulties at the time of valuation - hence the importance of contact provided by immediacy. This contact provides that the judge notice signals not expressed by speech. The evaluation, however, must be careful, because the possibility of wrong or faulty perceptions. As a criterion for evaluating the evidence the judge will always use the maximum of experience to train judges of credibility. The evaluation of evidence, here, pass through the analysis of systems of legal proof, deep conviction and rational persuasion. Whichever is rational persuasion is necessary that all judicial decisions are motivated, allowing control by both involved in the process and the society. At the time of decision, there are two phases: the first one occurs in the mind of the judge, acting instinctive, psychological components and which make it formed convinction in this or that sense(decision). In a second time as a way of justifying the decision taken, has the reasoning, which seeks to demonstrate the validity - and justice - of the decision, making use of logic in argumentation, rhetorical instruments (motivation). It is not possible, even with the obligation to motivate, ending with the subjectivism in the valuation of the evidence and in the conviction formation, then it is to think of finding models to avoid the judicial discretion to avoid - or at least reduce it.

Keywords

Evaluating the Evidence; Material Truth; Judicial Decisions; Motivation; system.

Créditos

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